Governo quer facilitar despedimentos por justa causa: o que pode mudar?

Executivo pretende alargar a medida a todas as sociedades com menos de 250 trabalhadores, o que constitui 99% do tecido empresarial

Executive Digest
Agosto 12, 2025
9:33

O Governo quer facilitar o despedimento com justa causa, revelou esta terça-feira o ‘Jornal de Negócios’: assim, as micro, pequenas e médias empresas podem avançar com factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir as testemunhas durante o processo disciplinar.

O Executivo pretende alargar a medida a todas as sociedades com menos de 250 trabalhadores, o que constitui 99% do tecido empresarial. No entanto, esta norma já foi declarada inconstitucional em 2010, por violação do direito de defesa.

O despedimento com justa causa envolve um comportamento “culposo” do trabalhador que, pela sua gravidade ou consequências, torna “praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”. Exemplos? Desobediência ilegítima a ordens, provocação repetida de conflitos, desinteresse repetido pelas obrigações do seu cargo ou posto de trabalho, falsas declarações para justificar faltas, cinco faltas não justificadas seguidas que impliquem prejuízos ou riscos para a empresa, dez interpoladas por ano, ou “reduções anormais da produtividade”, entre outras.

Nestes casos, o empregador tem de comunicar a intenção de despedir com uma nota de culpa com a descrição dos factos que o justificam, sendo que o trabalhador tem dez dias úteis para responder, podendo juntar documentos e solicitar que o empregador apresente provas. Segue-se o processo de instrução, em que o empregador terá de fundamentar a decisão. O empregador é obrigado a ouvir três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa (e não mais) e dez no total (e não mais). Depois, o empregador tem de apresentar o processo à comissão de trabalhadores ou, caso o trabalhador seja sindicalizado, à associação sindical – entidades que podem emitir um parecer.

No entanto, o Governo, que terá ainda de fazer passar a medida pela concertação social e pelo Parlamento, quer acabar com o período de instrução para as empresas com menos de 250 trabalhadores, dispensando a apresentação de provas requeridas pelo trabalhador e audição de testemunhas.

David Carvalho Martins, sócio da Littler, considerou que se “compreende a simplificação processual ao nível das consultas, dos pareceres e da instrução, na medida em que transfere para o empregador o risco de tomar uma decisão que possa ser facilmente revertida pelo trabalhador em tribunal”. Também Nuno Ferreira Morgado, sócio da área de Laboral da PLMJ, apontou que “o processo em geral é demasiado complexo e tem demasiados alçapões, o que não faz sentido”.

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