Governo cria cartão de adepto para combater violência no desporto
O Governo publicou esta sexta-feira, em Diário da República (DR), um diploma que define as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP).
O ZCEAP é emitido pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto. Este cartão permite «o acesso a áreas específicas do recinto desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espectáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado, destinadas à assistência de eventos desportivos, sujeitas a condições particulares de segurança e à aprovação conjunta da APCVD, das forças de segurança e do organizador da competição, cujo acesso pelos adeptos depende da observância de duas condições administrativas, cumulativas: a posse de título de ingresso válido adquirido exclusivamente por via eletrónica; e a titularidade de um cartão válido de acesso a essas zonas», pode ler-se em DR.
Por outro lado, servirá de «auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos».
O diploma «prevê que o dispositivo legal que define as ZCEAP produza efeitos ‘na época desportiva que se inicie no ano civil seguinte à data da sua publicação’, ou seja, no decurso do ano 2020, impõe-se a regulamentação do cartão do adepto, através da aprovação da presente portaria».
O cartão do adepto deve ser requerido numa plataforma electrónica, através de acesso disponível no «ePortugal» ou «em plataforma electrónica que lhe venha a suceder». O requerente deve indicar pelo menos um e até três promotores de espectáculos desportivos que apoia, para «efeitos de limitação da aquisição de títulos de ingresso e do acesso às ZCEAP referentes aos promotores identificados» e indicar, se necessário, os grupos organizados de adeptos nos quais se encontra filiado.
O preço do cartão do adepto é definido por despacho do presidente da APCVD. O cartão é enviado por via postal para a morada indicada pelo requerente, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a liquidação dos encargos com a sua requisição.
Ainda segundo o diploma, «a APCVD disponibiliza semanalmente informação estruturada, para efeitos da emissão e venda de títulos de ingresso e de controlo de acessos, que é actualizada às 12 horas horas de cada quarta-feira. A actualização da informação resulta dos elementos recolhidos até à meia-noite da véspera do dia indicado no número anterior, a respeito da relação de cartões activos, das interdições a titulares de cartão do adepto entretanto aplicadas e da sua duração».
A APCVD é a entidade responsável pela emissão e gestão do cartão do adepto. Já a produção e personalização do cartão do adepto, bem como os respectivos serviços associados, são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda. A validade do cartão do adepto é de três anos a contar da data da sua emissão, sendo inscrita no cartão.
Esta portaria entra em vigor este sábado, dia 27 de Junho.
*Notícia actualizada com mais informação às 09:31