IRS automático alargado a mais contribuintes: saiba quem está abrangido pelo novo decreto

O universo de contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos foi alargado após a aprovação do decreto regulamentar, em Conselho de Ministros. E quem fica agora incluído nesta opção?

De acordo com fonte da Autoridade Tributária (AT), contactada pela ‘Executive Digest’, “o novo decreto regulamentar, seguindo-se uma trajetória de apoio ao cumprimento voluntário e alargamento do universo da declaração automática do IRS, procede à inclusão dos sujeitos passivos que realizem aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização“.

O Regime Público de Capitalização é um regime complementar da Segurança Social que funciona como uma poupança para reforçar a sua pensão quando se reformar (por velhice ou por invalidez absoluta). Enquanto estiver a trabalhar vai fazendo descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Esta conta faz parte dum fundo de investimento – o Fundo dos Certificados de Reforma, também chamados de PPR do Estado.

A declaração automática de rendimentos está prevista na lei, concretiza uma medida do SIMPLEX+, e desde 2017 que é definido o universo de contribuintes abrangidos por este automatismo. Desde essa altura que o Governo tem promovido uma maior abrangência da declaração automática de rendimentos.

No ano de estreia, visou os contribuintes sem dependentes a cargo que tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

Num segundo passo, foi estendido “aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à AT por parte das entidades beneficiárias”, explica o Fisco.

Em 2019, “passaram a incluir-se no universo abrangido pela declaração automática de rendimentos, os sujeitos passivos que realizem investimentos em planos poupança reforma (PPR)”. Mais tarde, em 2021, às pessoas “que estejam abrangidas pelo regime simplificado e emitam exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos”, com exceção da prestação de serviços do código 1519 (“outros prestadores de serviços”)”.

Recorde-se que na campanha de IRS de 2022, cerca de 1,7 milhões de declarações de IRS foram entregues por via do regime da declaração automática, facilitando o cumprimento desta obrigação para 30% do universo de contribuintes que entregam a declaração de IRS referente ao ano de 2022.

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