Fundo de Garantia de Depósitos consegue proteger 1,04% das poupanças
O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) tinha, no final de 2020, capacidade para proteger 1,04% das poupanças guardadas nos bancos portugueses, uma ligeira redução face aos 1,13% no final de 2019, divulgou o Banco de Portugal (BdP).
“A relação entre os recursos próprios do FGD e os depósitos efetivamente cobertos pela garantia reduziu-se ligeiramente em 2020, para 1,04% (em 31 de dezembro de 2019 era de 1,13%)”, lê-se no Relatório e Contas do Fundo de Garantia de Depósitos de 2020, divulgado hoje pelo BdP.
Ainda assim, o valor registado no final do ano passado está “claramente acima do nível de 0,8% que a legislação europeia estabelece como objetivo de capitalização dos sistemas de garantia de depósitos a atingir até julho de 2024”, ressalvou o banco central, que assumiu, a partir de 01 de janeiro de 2020, a garantia de todos os depósitos elegíveis, incluindo os anteriormente assumidos pelo Fundo de Garantia do Credito Agrícola Mútuo.
No final de 2020, os recursos próprios do FGD atingiram o valor de cerca de 1.674 milhões de euros, o “mais alto de sempre, em resultado, essencialmente, conforme previsto na lei, da transferência de recursos do FGCAM, que se situaram nos 133 milhões de euros, por contrapartida das novas responsabilidades assumidas pelo FGD na garantia dos depósitos constituídos nas instituições que anteriormente participavam naquele Fundo de Garantia”, lê-se no relatório.
Já o resultado do exercício de 2020 do FGD foi negativo em 1,09 milhões de euros, ainda assim melhor do que os resultados alcançados nos três anos anteriores (-1,56 milhões de euros em 2019, -3,43 em 2018 e -2,97 em 2017).
“É importante referi-lo porque, conforme se detalha no relatório, designadamente pelo reforço do caráter acomodatício da política monetária na área do euro, em 2020 reduziram-se ainda mais as possibilidades de investimento com remuneração esperada positiva”, lê-se na mensagem do presidente da Comissão Diretiva da entidade e vice-governador do BdP, Luís Máximo dos Santos.
O FGD, criado em 1992, garante o reembolso dos depósitos constituídos nas instituições de crédito suas participantes caso se verifique uma situação de indisponibilidade de depósitos nalguma dessas instituições, abrangendo os depósitos até ao limite de 100.000 euros por depositante e por instituição de crédito.
Em 31 de dezembro de 2020, participavam no FGD 112 instituições de crédito, das quais 28 bancos, três caixas económicas, cinco caixas de crédito agrícola mútuo não pertencentes ao Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM) e 76 caixas de crédito agrícola mútuo pertencentes ao SICAM, incluindo a Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo.