Função Pública vai receber aumento mínimo de ordenado de 52 euros no próximo ano: decreto-lei já foi publicado em ‘Diário da República’

A Função Pública vai ter um aumento mínimo de ordenado de cerca de 52 euros ou 3%, uma medida que vai entrar em vigor em 2024: o decreto-lei que aprova as medidas de valorização do setor público foi publicado, esta quarta-feira, em ‘Diário da República’.

Pode consultar o decreto-lei aqui:

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“A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euros) 769,2 e (euros) 1.754,49 é atualizada em (euros) 52,63. A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euros) 1.754,50, é atualizada em 3%”, refere o decreto-lei, que estabeleceu que “sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores”.

O valor de base da Administração Pública foi fixado pelo Governo em 821,83 euros. “Esta alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da administração pública para 2024 vão, novamente, além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022”, apontou o Governo.

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