Explicador: Trabalha para uma empresa estrangeira e não sabe como declarar rendimentos no IRS? Esclareça todas as suas dúvidas

A pandemia trouxe uma mudança de paradigma do mercado laboral, e o trabalho remoto ganhou um grande relevo no mundo empresarial.

Hoje são muitas as pessoas que trabalham a partir de Portugal para o mundo, para empresas estrangeiras, mas a tributação dos rendimentos obtidos fora do país é determinada pela morada fiscal dos trabalhadores, ou seja, o imposto é aplicado no país onde residem.

A DECO-PROTeste explica que, para declararem esses rendimentos, estes trabalhadores têm de adicionar o anexo J à declaração de IRS.

“Para rendimentos de trabalho dependente, preenche-se o quadro 4; para rendimentos da categoria B, o quadro 6. Os comprovativos dos montantes recebidos no estrangeiro devem ser enviados à Autoridade Tributária, por correio ou através do e-balcão (portal das Finanças), sempre que sejam solicitados”, explicou DECO-PROTeste.

Alertou ainda que os contribuintes devem evitar a dupla tributação e, para tal, o Portal das Finanças disponibiliza a lista de países com convenção com Portugal.

Para os casos em que os rendimentos também são tributados no estrangeiro, é calculado por parte da Autoridade Tributária a parte do imposto cobrada a mais, sendo devolvida por altura da liquidação do IRS.

A associação de defesa do consumidor sublinha ainda que os trabalhadores transfronteiriços beneficiam de um estatuto particular, sendo que as remunerações de alguém que trabalha em Espanha mas reside em Portugal, devem ser tributadas no país de residência.

Por outro lado, se viver fora e trabalhar para uma empresa portuguesa, apenas necessita de entregar uma declaração como não-residente.

Os rendimentos do estrangeiro têm de ser declarados no IRS até 30 de junho.

A DECO-PROTeste esclareceu ainda que caso a forma e os prazos para liquidação do imposto sejam diferentes no país a que correspondem os rendimentos, os comprovativos podem ser submetidos até ao final do ano civil, embora a declaração de IRS deva ser preenchida dentro do prazo legal.

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