Estes são os quatro critérios-chave que os candidatos a gestores bancários devem cumprir para passar no “crivo” dos reguladores

Para poderem assumir cargos na administração ou fiscalização dos bancos, os candidatos têm primeiro de receber a aprovação do Banco de Portugal (BdP) ou do Banco Central Europeu. A “luz verde” depende de critérios como a idoneidade, a qualificação e experiência profissional, a independência e a disponibilidade.

Na avaliação dos nomes que chegam a esses reguladores, os candidatos devem dar provas de que têm capacidade para uma boa gestão das instituições bancárias que pretendem liderar ou fiscalizar e o preenchimento desses quatro “requisitos fundamentais”, explica o BdP.

Num episódio do seu podcast especialmente dedicada ao assunto, o regulador português sublinha que os candidatos devem ter uma boa reputação, reger-se pela honestidade e demonstrar uma postura íntegra.

Além disso, os candidatos devem ter a formação, os conhecimentos e a experiência que melhor se adequam à posição que pretendem ocupar. Devem também ser capazes de atuar de forma isenta e livremente de interesses que não sejam os dos acionistas, clientes e depositantes. Eventuais conflitos de interesses terão de ser avaliados pelos reguladores.

Por último, os candidatos devem ter o tempo necessário para de dedicarem devidamente aos cargos a que se candidatam. Este requisito ter, por norma, maior aplicabilidade a candidatos cargos não executivos ou de fiscalização.






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