Entrega do IRS arranca amanhã. o que pode ainda fazer hoje?

É já a partir de amanhã, 1 de abril, que pode proceder à entrega da sua declaração do IRS. No entanto, até ao final do dia de hoje, os contribuintes ainda podem consultar os valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária (AT) e reclamar se deles discordarem.

Os valores em causa dizem respeito às deduções com educação e formação, saúde, imóveis (rendas e empréstimos) e lares, despesas gerais familiares e despesas nos setores que concedem benefício por via do IVA, cujos valores podem ser verificados no sítio pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças (ao qual se pode aceder através da chave móvel digital ou da palavra-passe associada ao NIF).

Até ao final do dia é possível reclamar junto da AT dos valores de deduções que possam não estar em conformidade com aqueles que indicam as faturas ‘colecionadas’ ao longo de 2023 em relação às despesas gerais familiares e dedução por exigência de fatura em restaurantes, cabeleireiros, oficinas, veterinários, ginásios ou títulos de transportes públicos.

Relativamente às deduções ao IRS por via das despesas com saúde, educação, casa ou lares os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT, optando por indicar o que consideram ser os corretos, através do preenchimento do quadro 6 C1 do anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.

Caso seja esta a opção, há duas consequências: por um lado, o contribuinte deixa de poder usar o IRS automático (caso estivesse abrangido), por outro, terá de guardar durante quatro anos as faturas que sustentaram a sua recusa em aceitar os valores calculados pela AT.

Terminado o prazo para a verificação e reclamação das deduções à coleta, arranca a entrega da declaração anual do IRS, em 01 de abril, que se prolonga até 30 de junho.

Na informação que tem disponível no Portal das Finanças, a AT refere que o contribuinte que reclame das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tem de ter em conta “que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado”.

Até ao final do dia de hoje é também possível comunicar à AT qual a entidade a que se pretende consignar uma parte do IRS ou IVA.

Como consultar as despesas?

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes deve selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, após o que aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, deve depois selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

Na área pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças, os gastos vão aparecer organizados, por cores, em seis grupos temáticos. Em cada um é possível ficar a saber qual é o montante das despesas que o Fisco está a assumir e qual é o respetivo valor da dedução.

Como reclamar?

Para fazer uma reclamação ao Fisco deve aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com os seus dados pessoais.

Deve selecionar “Entregar”, em “Serviços”. Depois deve escolher a opção “Despesas para Deduções à Coleta” em “Contencioso Administrativo”.

Também pode reclamar oralmente ou por escrito no serviço de Finanças da sua área de residência.

Há que ter em atenção que fazendo uma reclamação deverá guardar as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção. O mesmo deverá fazer em relação às deduções relativamente às quais decida não aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e opte por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS.

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