Entidades públicas portuguesas estão atrasadas na adesão à faturação eletrónica

A eSPaP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública é atualmente responsável pela gestão da faturação eletrónica de 177 entidades públicas.

“O número é diminuto”, salienta a SERES, especialista em serviços de intercâmbio eletrónico de documentos, atendendo especialmente à proximidade da data limite da obrigatoriedade para a utilização deste meio, 18 de abril. Mas também, ressalva, face ao número de entidades públicas pertencentes ao Governo, 4681, e ao número de instituições públicas obrigadas pelo Banco de Portugal, 352.

A adoção da fatura eletrónica pelo Estado português foi vista como uma medida positiva e um sinal de recuperação de algum do tempo perdido. O objetivo era construir o modelo “mais correto” para a fatura eletrónica na administração pública sob a responsabilidade da eSPaP, ficando com a coordenação da implementação da mesma nas entidades públicas e com a incumbência da definição dos requisitos técnicos e funcionais da respetiva
implementação.

Poderá Portugal chegar a tempo ao segundo prazo estabelecido na Diretiva Europeia de faturação eletrónica?
No passado dia 1 de março, 27 novas entidades foram adicionadas à lista de recetores de fatura eletrónica mas a este ritmo, parece que Portugal chegará tarde. Contudo, os fornecedores públicos precisam de estarem prontos porque a qualquer momento, alguma das entidades públicas poderá exigir a aplicação da lei.

Data limite para a obrigatoriedade da fatura eletrónica na Europa
O próximo 18 de abril de 2020, todas as administrações públicas de Portugal deverão estar prontas para receber faturas em formato eletrónico dos seus fornecedores e as grandes empresas serão obrigadas a faturar eletronicamente todas as entidades e organizações da esfera do Estado. As Pequenas e Médias Empresas (PME) nacionais serão abrangidas por esta obrigatoriedade no final de 2020.






Comentários
Loading...