DSTI: saiba porque lhe pode ser negado um crédito

O ‘Debt Service-to-Income’ (DSTI) é o indicador do grau de esforço financeiro do cliente associado ao pagamento de uma dívida. O limite imposto ao DSTI faz parte de uma medida macroprudencial, definida sob a forma de recomendação pelo Banco de Portugal, no âmbito de novos contratos de crédito. Mas sabe o que significa esta sigla e qual o impacto que pode ter na decisão das instituições financeiras para conceder um crédito à habitação? A ComparaJá explica todos os seus contornos.

O que é o DSTI?

O Banco de Portugal (BdP) tem a função de promover a estabilidade económica e financeira do país de forma a evitar riscos que coloquem em causa a eficácia do setor financeiro português.

Neste sentido, foi adotada uma medida macroprudencial no que diz respeito aos novos contratos de crédito para que as instituições financeiras ajam de forma prudente na concessão de empréstimos.

O DSTI é um dos critérios utilizado na avaliação de solvabilidade dos clientes para a concessão de crédito.

Uma das recomendações elaboradas pelo BdP passa pela definição de um limite ao DSTI, que tem como principais objetivos garantir a estabilidade financeira dos bancos e instituições financeiras e prevenir o incumprimento por parte dos clientes.

Segundo a alínea d) do º da Recomendação do Banco de Portugal no âmbito dos novos contratos de crédito celebrados com consumidores, o Debt Service‐to‐Income (DSTI) diz respeito ao “rácio  entre  o  montante  da  prestação  mensal calculada com todos os empréstimos do(s) mutuário(s) e o(s) seu(s) rendimento(s) mensal(ais), calculado nos termos do artigo 4.º;”.

No fundo, o DSTI é um indicador do grau de esforço financeiro que o cliente bancário vai ter ao pagar a dívida.

A quem se aplica?

Conforme consta no artigo 11º da Recomendação do Banco de Portugal no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores, esta medida “aplica‐se aos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018”, salvo algumas exceções mencionadas por esta entidade, e abrange todas as instituições de crédito e sociedades financeiras, com sede ou sucursal em território nacional, autorizadas a conceder empréstimos em Portugal.

Os limites máximos do DSTI aplicam-se sobre os consumidores que apresentem um perfil de risco mais elevado, não afetando assim a generalidade da concessão de empréstimos.

Quais os limites a este indicador?

De acordo com o mencionado no nº 1 do artigo 6º da Recomendação do Banco de Portugal no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores “é  recomendado  que  as  instituições  não  concedam  crédito  que  resulte  num  DSTI  superior a 50%.”

A definição do limite do DSTI é um critério que existe, entre outros e em termos gerais, para avaliar a probabilidade de incumprimento de crédito.

Outros fatores, tais como os rendimentos do cliente, a existência de um fiador ou o montante de outras despesas regulares também interferem no cumprimento do crédito e, por isso, as instituições podem exceder, em alguns casos, o limite do DSTI, desde que justifiquem as exceções praticadas após a avaliação de situações concretas de risco.

Como se calcula?

O DSTI é um valor percentual que é calculado em função da soma de todas as prestações mensais dos créditos que o cliente tem (incluindo as anteriores ao âmbito da Recomendação) e do seu rendimento mensal líquido, ou seja, já com as deduções de impostos e contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

Para chegar ao valor da sua taxa de DSTI deve efetuar o seguinte cálculo:

DSTI = (Prestações mensais / Rendimento líquido mensal) x 100

O Nuno quer saber se o seu crédito à habitação pode ser aprovado

Depois de efetuar a sua simulação de crédito à habitação e comparar as ofertas, o Nuno chegou à conclusão que, para o montante do empréstimo que precisa e respetivo prazo, iria ficar a pagar uma prestação de 430 euros.

O seu rendimento mensal líquido é de 1200 euros e de momento já se encontra a pagar a prestação do carro que ronda os 150 euros por mês.

Desta forma, e para calcular o DSTI no sentido de averiguar se está dentro do limite definido pelo BdP para lhe ser concedido o empréstimo, o Nuno tem de somar todas as suas prestações mensais, o que dá um total de 580 euros (150 + 430).

De seguida, deve dividir o valor das mensalidades pelo seu rendimento líquido mensal e multiplicar por 100 para chegar ao valor do seu DSTI:

DSTI = (580 / 1200) x 100

DSTI = 48%

O DSTI do Nuno seria de 48%. Admitindo que não existe nenhum fator que justifique uma exceção, o crédito à habitação do Nuno seria aprovado, uma vez que este indicador não ultrapassa o limite de 50% definido pelo BdP.

No entanto, a avaliação da solvabilidade do cliente para obter um crédito à habitação assenta noutros critérios, tais como o ‘loan-to-value’ e a maturidade do empréstimo. Foram também estabelecidos limites para estes dois fatores na Recomendação do Banco de Portugal no âmbito de novos contratos de crédito com os consumidores, que devem ser avaliados em conjunto com o DSTI.

Existem exceções face à situação de COVID-19?

Dada a atual situação provocada pela COVID-19 e que está a fragilizar famílias a nível financeiro, o BdP definiu algumas exceções temporárias aos requisitos de pagamentos regulares e DSTI.

Conforme consta no nº 1 do artigo 10º-A da Recomendação do Banco de Portugal, “os créditos pessoais com maturidades até 2 anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias, devidamente comprovadas, não ficam sujeitos aos limites do DSTI previsto no artigo 6º.”

Estas exceções são aplicadas a novos contratos de crédito e mantêm-se em vigor até setembro de 2020, sendo que depois haverá uma reavaliação da sua manutenção (nº 3 do artigo mencionado).

O DSTI é um critério decisivo para a concessão de um crédito à habitação, pelo que é importante que avalie este indicador, certificando-se que não ultrapassa os 50% para que o seu empréstimo não seja negado.

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