“Devem ter cuidado como fazem as reivindicações. Já houve exageros”: juízes criticam protestos dos polícias e rejeitam direito à greve

Manuel Ramos Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), defendeu, esta quinta-feira, em entrevista à rádio ‘Renascença’, que a polícia não deve ter direito a greve, admitindo, no entanto, a justiça das reivindicações das forças policiais. Porém, podem perder a razão, se houver mais episódios como o da manifestação junto ao Teatro Capitólio, durante o debate entre Pedro Nuno Santos e Luís Montenegro, na passada segunda-feira, uma iniciativa que classificou como “um exagero”.

“Os polícias têm razão por terem ficado incomodados com o facto de o Governo ter atribuído um subsídio de risco a uma polícia e não ter atribuído a outras. Se têm o direito de protestar, têm. Se protestaram sempre bem até agora, não. Já houve muitas reações que me pareceram excessivas”, frisou o responsável.

“Já houve exageros aqui e ali. Os polícias devem ter cuidado na forma como fazem as suas reivindicações, porque é mais fácil perder a razão do que tê-la”, apontou.

O direito à greve por parte das forças policiais tem sido alvo de debate em período eleitoral para as legislativas de 10 de março. Manuel Ramos Soares referiu que “não é necessário que os polícias tenham esse direito e também não acho que seja adequado. Se amanhã houver uma proposta de um partido qualquer no sentido de atribuir às polícias a possibilidade de direito à greve, acho que o Parlamento não deve aprová-la”, salientando, no entanto, não haver sinais de uma maior radicalização dos agentes policiais.

“As manifestações inorgânicas são cada vez mais e mais intensas e acabam por substituir, em muitos momentos, a ação dos sindicatos ou das entidades representativas, orgânicas e formais. Isso acontece também na polícia, é evidente. Mas vemos movimentos nas polícias que estão desfasados daquilo que é a ação dos seus sindicatos. Se lá estão infiltrados, não sei.”

Na entrevista à rádio nacional, o responsável da ASJP abordou ainda o momento “de tensão” entre juízes e Ministério Público. “Não podemos ficar espantados por haver um juiz que não se limita a carimbar aquilo que o MP lhe leva, senão não era preciso haver juiz de instrução”, precisou.

O caso da Madeira, com os três arguidos a ficarem detidos 21 dias, abriu brechas na Justiça portuguesa. “O que está na lei é que as pessoas sejam apresentadas a um juiz de instrução em 48 horas, não está na lei que o interrogatório tenha de terminar em 48 horas. Pode terminar depois, mas um dia ou dois. 20 dias nunca tinha acontecido”.

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