Covid-19. Empresas em PER podem ser forçadas a falhar plano mas terão uma segunda oportunidade

Para analisar este período de crise, a sociedade de advogados PLMJ, desenvolveu a análise “Coronavírus: Reestruturação e insolvência”, na qual estão compiladas as principais dúvidas dos administradores de sociedades face às consequências da atual pandemia relacionadas com o regime da insolvência, do processo especial de revitalização e do regime extrajudicial de recuperação de empresas.

E destaca-se, desde logo, o facto de as empresas que já se encontravam em fase de recuperação, isto é, que estavam a cumprir um plano de recuperação que havia sido aprovado ou homologado há menos de dois anos no âmbito de um processo de Revitalização (PER), podem, caso venham a ter dificuldades de cumprir esse mesmo plano devido ao impacto da covid 19, apresentar-se de imediato a novo PER.

Filipa Cotta, sócia na área de Contencioso da PLMJ, em entrevista à Risco, explica que esta norma, em vigor no atual regime, “é fundamental para que se possam reestruturar e recuperar empresas que já estavam a cumprir com o acordado com os seus credores e fruto deste evento viram goradas as suas capacidades de continuarem a fazê-lo conforme haviam previsto”.

Neste enquadramento de exceção que Portugal vive, a especialista salienta também o peso das medidas legislativas que foram sendo tomadas nos últimos dias. Nomeadamente, o adiamento do prazo para cumprimento de obrigações fiscais, o lay-off simplificado, e as novas linhas de crédito que serão disponibilizadas e as moratórias no pagamento da divida aos bancos (capital e juros), as quais, em seu entender, “permitem que as empresas sobrevivam e não fiquem de imediato em situação de impossibilidade de pagamento de obrigações vencidas, ou seja, sem situação de insolvência”.

Questionada sobre o impacto da pandemia no tecido empresarial português a médio e longo prazo, Filipa Cotta, é assertiva: “a médio prazo julgo que o impacto será muito negativo”.

Recordando que o tecido empresarial português é composto por muitas micro e pequenas empresas, com estruturas de capital frágeis, ressalva que que terão muita dificuldade em resistir a esta crise.

“Por um lado, muitas destas empresas não serão elegíveis para as linhas de crédito lançadas para fazer face a esta pandemia. Por outro, muitas daquelas que consigam aceder a este financiamento, terão grandes dificuldades em amortizar essa dívida. Se num primeiro instante estas linhas serão uma ajuda preciosa, mais tarde serão uma fonte de dificuldades acrescidas, consequência de um maior nível de endividamento e uma recuperação económica que se prevê lenta e progressiva”, reforça a advogada.

Nestes tempos voláteis, recorda assim a existência, no nosso sistema legislativo, de procedimentos que poderão ser adotados pelas empresas para se reestruturarem com o apoio dos seus credores: o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) que podem ser ferramentas essenciais para a recuperação do sistema empresarial português.

“A nossa economia passará por uma crise sem precedentes, sendo certo que ainda existiam muitas situações por resolver decorrentes da crise de 2008. Será um enorme desafio para o tecido empresarial português recuperar e chegar ao ponto em que estávamos antes da pandemia, mas as empresas que resistirem poderão encontrar novas oportunidades de afirmação nos seus mercados”, conclui.

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