Covid-19. Banco de Portugal alinhado com Europa anuncia que não serão pagos dividendos

O Banco de Portugal (BdP) decidiu recomendar às instituições de crédito, sujeitas à sua supervisão, “a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020”, informa o regulador, em comunicado, divulgado esta quarta-feira.

Uma decisão assente na “especial preocupação em assegurar que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real”, mas sonretudo para que estas “mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza”, pode ler-se no documento.

Relativamente à medida já anunciada, também com o objetivo de apoiar o financiamento da economia, que prevê que as instituições de crédito possam utilizar, de forma temporária, as suas almofadas de fundos próprios (tanto a associada à recomendação de fundos próprios, como a reserva combinada de fundos próprios) e de liquidez (passando a poder operar com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez), o BdP esclarece agora que esta orientação vigorará até que faça uma comunicação em contrário.

No contexto da pandemia de Covid-19, quanto ao risco de crédito, ativos não produtivos e reconhecimento de imparidades, o BdP sublinha a importância das recomendações e da abordagem preconizada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) e pelo Banco Central Europeu (BCE) sobre o quadro prudencial aplicável à classificação de empréstimos em incumprimento, à identificação de exposições reestruturadas e consequente tratamento contabilístico.

O regulador recomenda às instituições de crédito que avaliem a possibilidade de implementar as disposições transitórias relativas aos impactos da adoção da IFRS 9, nomeadamente quanto à avaliação de ativos em incumprimento e contabilização das respetivas imparidades.

Recorde-se que a EBA e o BCE já anunciaram que as moratórias de crédito destinadas a apoiar as famílias e as empresas no quadro da atual pandemia beneficiam de maior flexibilidade ao nível do seu tratamento contabilístico e prudencial, desde que cumpram determinados critérios a divulgar brevemente pela EBA.

No que diz respeito aos elementos de prestação de contas de 2019, decidiu que, sempre que os prazos de divulgação das demonstrações financeiras sejam flexibilizados, esta margem deve refletir-se no prazo do respetivo envio ao supervisor.

Por outro lado, decidiu passar a publicação e envio da informação relativa ao primeiro trimestre de 2020 de 120 dias após o fim do trimestre, em vez dos 60 dias em vigor até aqui.

Estas recomendações juntam-se às medidas de resposta à pandemia adotadas pelo BdP já  comunicadas a 16 de março último, as quais estão em linha com as medidas também adotadas e comunicadas pelo BCE e pela EBA.

“No futuro e caso venha a ser necessário, o Banco de Portugal poderá adotar novas medidas”, refoorça ainda.

 

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