Contribuintes penalizados no IRS pelos atrasos nas pensões poderão ser reembolsados, diz Deco

Na véspera da votação no Parlamento três projectos de lei, que visam a correcção da declaração de rendimentos de forma retroactiva, até um limite de cinco anos, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) crê que os contribuintes penalizados no IRS pelos atrasos nas pensões podem vir a ser reembolsados pelas Finanças.

«O problema dos atrasos no processamento de pensões têm afetado milhares de reformados, que esperam vários meses (nalguns casos, mais de um ano) pelas suas reformas. Quando os valores em falta são pagos, somam-se aos rendimentos recebidos nesse mesmo ano, fazendo subir a taxa de imposto que lhes é aplicada», denuncia a Deco. Ou seja, como o IRS é progressivo, o contribuinte é colocado em escalões superiores, acabando por pagar mais do que se tivesse recebido, e sido tributado, nos anos devidos.

No final de 2019, entrou em vigor uma lei que pretendia corrigir a situação. Contudo, «como não refere expressamente ser retroactivo, só se aplica a casos posteriores à sua entrada em vigor, deixando de fora precisamente aqueles que pretendia abranger», sublinha. Isto é, só permite alterar as declarações de IRS relativas a pagamentos de pensões feitos após 1 de Outubro do ano passado.

Ainda assim, alerta a Deco, os projectos de lei que serão agora votados «poderão corrigir a situação, mas podem deixar de fora muitos pensionistas afectados pela tributação incorrecta dos seus rendimentos». Por isso, a associação reivindica que a norma que venha a ser aprovada se aplique a valores recebidos nos últimos cinco anos.

Exige também que «a obrigação de corrigir as declarações de rendimentos em causa caiba às Finanças e não aos pensionistas, já tão penalizados pelos atrasos do pagamento das suas pensões».






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