Conselho Nacional de Ética chumba aplicações para rastreio à Covid-19

A utilização de aplicações de telemóveis para fazer o rastreio de cidadãos no âmbito da pandemia de Covid-19 foi rejeitada, esta sexta-feira,  pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

O CNECV considera, em parecer, publicado esta sexta-feira, que estas aplicações, tal como se apresentam neste momento, não garantem a privacidade dos dados ou sequer o princípio da equidade. Uma posição que justifica pelo facto de serem precisamente os grupos mais vulneráveis aqueles menos acesso têm a equipamentos tecnológicos que permitam a utilização destas aplicações.

Sobre estas aplicações digitais móveis, o CNECV acrescenta que “não podem ser consideradas uma estratégia de saúde pública alternativa aos processos convencionais de controlo nacional da pandemia, desde logo porque a sua utilização não é generalizável a toda a população ou à percentagem desta que torne possível assegurar eficácia sanitária, devendo considerar-se o seu uso complementar nas estratégias de controle de transmissão da infeção”.

Por outro lado, acresce ainda, em seu entender, que “generalizar o uso de aplicações digitais móveis como uma estratégia nacional para controlar a transmissão da infeção na comunidade pode associar efeitos perversos, se afastar do planeamento das intervenções sanitárias os grupos sociais onde se reconhecem diversas vulnerabilidades, designadamente os que não são portadores de equipamentos tecnologicamente avançados nem capazes de fazer deles o uso pretendido para fins sanitários”.

O parecer vai ainda no sentido de evidenciar que as aplicações digitais móveis “são interdependentes das caraterísticas dos telemóveis”, o que, na perspetiva do Conselho, “acentua as desigualdades associadas à baixa literacia digital e à condição económica e social dos cidadãos, factos que constituem uma objeção ética fundamental para se recomendar a sua utilização com caráter obrigatório”.

Os membros do Conselho de Ética deixam ainda a indicação de que, nos casos de adesão voluntária e livre às aplicações, estas “podem ser eticamente admissíveis, mas essa opção reforça a responsabilidade do cidadão detentor do telemóvel para a adoção de um apropriado comportamento, sempre que for notificado de um contacto próximo e durável com alguém infetado”, pode ler-se no documento.

 

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