Conheça as 15 infrações mais graves que lhe podem custar (muito) caro

Muitas vezes há erros nas estradas que podem sair bem caros.

Existem dois tipos de sanções que não só podem inibir o condutor de conduzir durante um período curto ou longo, como ainda aplicam uma multa, que pode ser bem pesada. Para as contraordenações graves o condutor fica sem carta durante um mês a um ano. Mas no caso, das contraordenações muito graves a duração vai de dois meses a dois anos.

O montante a aplicar numa multa muito grave varia consoante o tipo de infração. A lei diz que o condutor a quem é aplicada uma multa muito grave pode proceder ao seu pagamento pelo mínimo, mas caso não o faça, o valor da multa aumenta face a alguns fatores: à responsabilidade pelo ato, aos antecedentes do infrator e à situação económica do infrator.

Muitas das multas graves passam a multas muito graves quando, por exemplo, se está numa autoestrada. Se não sabe quais são as multas muito graves de acordo com a lei portuguesa, que lhe podem até tirar a carta, o ‘E-Konomista’ relembra-o.

15 MULTAS MUITO GRAVES EM PORTUGAL

1 – Parar na faixa de rodagem

É proibida a “paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 metros dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das autoestradas ou vias equiparadas”.

2 – Triângulo

Caso um carro não tenha presente o sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equiparadas, dá direito a ser alvo de uma multa muito grave.

3 – Máximos

Não é permitida a utilização dos máximos que provoquem o encandeamento noutro veículo.

4 – Sair na entrada

Não se pode sair ou entrar das autoestradas por locais diferentes dos acessos a esses fins.

5 – Separadores

A lei não permite a utilização, em autoestradas, dos separadores de trânsito ou de aberturas que existam neles, bem como o trânsito circular nas bermas.

6 – Sentido oposto

Circular em sentido oposto ao estabelecido nas autoestradas, vias equiparadas e vias com mais de uma via de trânsito em cada sentido, é uma das multas mais graves do Código da Estrada.

7 – Distância

O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, e outras situações como cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, referidas no nº 1 do artigo 61º, sem utilização das luzes de cruzamento nas autoestradas ou vias equiparadas, dá direito a multa ou perda de pontos na carta.

8 – Excesso de velocidade

Diz o Código da Estrada que “a infração prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 145º (“O excesso de velocidade praticado fora das localidades superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;), quando o excesso de velocidade for superior a 60 km/h ou a 40 km/h, bem como a infração prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 145º (“O excesso de velocidade praticado dentro das localidades superior a 20 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;” quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, e a infração prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 145º (“O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade
estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo, sem prejuízo do estabelecido nas alíneas b) ou c)”), quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h”, são consideradas multas muito graves.

9 – Álcool

Em relação à taxa de álcool no condutor, seja de transporte público ou individual, se esta for superior ao estipulado na alínea l) do nº 1 do artigo 145º (igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l) dá direito a multa muito grave.

10 – Parar é parar

É obrigatório respeitar a obrigação de parar imposta por um sinal dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, ou pela luz vermelha dos semáforos.

11 – Droga

É proibida a condução sob influência de “substâncias psicotrópicas”.

12 – Parar nas cidades

O não respeitar o sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas da origem a multa.

13 – Linha contínua

Segundo o Código da Estrada, “a transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado”, é considerada uma contraordenação.

14 – Categoria da carta

O condutor não pode conduzir um veículo de uma categoria para a qual a carta de condução não confere habilitação.

15 – Acidente

É expressamente proibido que o condutor abandone o local do acidente.

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