Como posso definir os limites do meu débito direto?
Realizar pagamentos em moeda fiduciária desde o apogeu dos cartões de multibanco tornou-se algo do passado. No entanto, ainda são muitos os bons pagadores para quem fica a dúvida: deve pagar-se as contas por transferência bancária ou por débito direto?
Como lembra o Banco de Portugal (BdP), esta forma de pagamento pode ser uma boa solução para “os mais esquecidos e para os que não querem esquecer-se”. A instituição financeira salienta que esta é “uma alternativa cómoda e segura” .
No entanto, como também sublinha o mesmo banco, quando autoriza o credor (por exemplo, o seu fornecedor de eletricidade ou a sua companhia de seguros) a fazer a cobrança por débito direto, o pagamento será feito automaticamente na data combinada, sem atrasos nem esquecimentos e ainda sem ter de perder tempo a ir ao multibanco ou a realizar a operação em homebanking.
No que toca à segurança, lembre-se sempre que pode definir limites. Para cada autorização de débito em conta, pode definir o valor máximo que lhe pode ser cobrado em cada operação, com que frequência essa cobrança pode ser feita (diária, semanal, mensal…) e até a duração da autorização para cobrança (por exemplo, durante um ano). Pode definir os limites presencialmente, junto do seu banco/prestador de serviços de pagamento. A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, por norma, ser feita no homebanking e na rede Multibanco.
Além disso pode pedir ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize uma cobrança ou que a reembolse. Caso detete um erro no valor da cobrança, pode pedir diretamente ao seu banco/prestador de serviços de pagamento, até ao final do dia útil anterior à data de liquidação desse débito específico, que rejeite fazer o pagamento (caso a operação não tenha sido ainda realizada). Pode também pedir que lhe seja feito o reembolso do montante cobrado, caso o pagamento já tenha sido efetuado.
O reembolso é incondicional e pode ser pedido no prazo de oito semanas a contar da data da operação. Em ambos os casos, a autorização de débito mantém-se válida para futuras cobranças, ou seja, os pagamentos previstos continuarão a ser realizados.
Não se esqueça que é ainda sempre possível pedir a retificação de um débito não autorizado. Se detetar um débito não autorizado ou incorretamente executado, só tem de pedir ao seu banco/prestador de serviços de pagamento que retifique a situação. Tem 13 meses para fazer esse pedido, a contar da data da cobrança.
Por fim pode sempre validar ou bloquear credores. Para segurança adicional, pode indicar ao seu banco/prestador de serviços de pagamentos quais os credores que autoriza a fazer cobranças por débito direto na sua conta (criando uma “lista positiva de credores”). Ou pode indicar-lhe quais os credores que não podem fazer-lhe este tipo de cobranças (criando uma “lista negativa de credores”).
Caso o credor não tenha agido da maneira mais correta pode sempre dirigir uma reclamação ao Banco de Portugal.