C.V. – Gestão de Negócios’ não pode exercer atividade financeira, alerta Banco de Portugal

O Banco de Portugal advertiu hoje que a ‘C.V. – Gestão de Negócios’ não está habilitada a exercer em Portugal atividade financeira sujeita à sua supervisão.

“Carlos Vitaliano Muacho Vilas, Maria Isabel Santos Alberto Ramos Vilas, Ana Rita Ramos Vilas Lopes e Luís Ricardo Ramos Vilas não se encontram habilitados, por si só ou através da designação comercial ‘C.V. – Gestão de Negócios’, a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito”, refere o Banco de Portugal.

O supervisor esclarece ainda que “a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas”.

O Banco de Portugal indica que as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário.






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