BdP: Registo das empresas sediadas no Reino Unido a operar em Portugal cancelado a partir de 1 janeiro

As entidades sediadas no Reino Unido “autorizadas a operar em território português ao abrigo do regime de passaporte comunitário – e que constam do registo de instituições no site do Banco de Portugal – terão o seu registo cancelado com efeitos a 1 de janeiro de 2021″, anunciou, esta quarta-feira, o regulador.

O Banco de Portugal (BdP) recorda ainda, em comunicado, que amanhã, dia 31 de dezembro, termina o período de transição fixado no artigo 126.º do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

Assim, após o termo do período de transição, “o direito da União Europeia deixa de ser aplicável ao Reino Unido, o que inclui o regime aplicável à prestação de serviços e ao exercício de atividades em território português”, reforça.