Aumento do IUC está suspenso após demissão do primeiro-ministro: recorde a polémica medida do Governo

A proposta de Orçamento do Estado para 2024 previa um aumento no imposto único de circulação para todos os veículos, mas com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, a medida pode já não avançar. Saiba o que estava previsto mudar no IUC no próximo ano.

A proposta de Orçamento do Estado para 2024 previa um aumento no imposto único de circulação (IUC) no próximo ano. No entanto, com a demissão do primeiro-ministro, António Costa, a 7 de novembro, a medida poderá ficar na gaveta. Se o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, optar pela dissolução imediata da Assembleia da República e decidir convocar eleições antecipadas, a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano ficará, assim, nas mãos do próximo Governo.

Saiba que mudanças estavam previstas no imposto único de circulação em 2024.

QUEM IA PAGAR MAIS IUC EM 2024?

Estava prevista uma subida no IUC a pagar em 2024, com um aumento superior para os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2500 quilos, que tenham sido matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007, assim como para os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que tenham sido matriculados depois de 1992.

Para os restantes veículos, o aumento previsto era de cerca de 3% em relação ao que estavam a pagar até aqui.

PORQUE HAVIA AUMENTOS SUPERIORES A OUTROS?

Os veículos com matrículas entre 1981 e julho de 2007 iam sofrer um aumento superior no IUC porque o cálculo do imposto a pagar ia deixar de ser feito apenas com base na cilindrada e passar a incluir uma componente de emissões de CO2.

A maioria dos veículos mais antigos passava, assim, a pagar mais. O Governo justificou a medida com os níveis mais elevados de poluição destes veículos, sublinhando que o objetivo era incentivar a compra de veículos mais amigos do ambiente.

O MEU CARRO TEM MATRÍCULA ANTERIOR A 2007. QUANTO VOU PAGAR DE IUC?

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, a partir de 2024, o IUC a pagar iria depender não só da cilindrada do carro, mas também das emissões de CO2 do veículo. Assim, para os automóveis com matrículas entre 1981 e julho de 2007, o imposto a pagar passava a ser calculado de acordo com a tabela abaixo, somando a taxa da cilindrada com a taxa das emissões de CO2.

Por exemplo, um automóvel a gasolina com 1250 centímetros cúbicos de cilindrada, com a inclusão da componente das emissões de CO2, passaria a pagar, no máximo, 96,92 euros.

No entanto, para evitar que alguns consumidores passassem a pagar o dobro de um ano para o outro, o Governo criou uma norma transitória que impedia que o imposto subisse mais do que 25 euros por ano face ao que estava a ser pago no ano anterior. Isto significa que o IUC iria aumentar gradualmente, a um ritmo máximo de 25 euros por ano, até que atingisse o total previsto para o escalão, de acordo com o CO2 emitido pelo veículo.

Esta norma gerou, desde logo, algumas dúvidas, uma vez que a proposta de Orçamento do Estado para 2024 não esclarecia se o limite de 25 euros de aumento por ano era garantido após 2024. Mas, entretanto, o Governo publicou um comunicado em que assegurava que não haveria “em qualquer ano, aumentos do IUC superiores a 25 euros”, sublinhando que o limite era “garantido para além de 2024”.

O MEU CARRO NÃO TEM REGISTO DE EMISSÕES DE CO2. COMO SEI O QUE VOU PAGAR?

Como nem todos os carros com matrículas anteriores a julho de 2007 têm registo das emissões de CO2 no documento único automóvel, o Governo criou uma tabela específica, dividida por escalões, que determinava o imposto a pagar, com base na tabela do IUC dos automóveis com matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007.

Se tem uma viatura com um motor de 3500 centímetros cúbicos de cilindrada, a gasolina, mas não tem registo das emissões de CO2, o seu veículo enquadra-se no terceiro escalão, o que significa que poderia pagar, no máximo, 339,39 euros de IUC. No entanto, devido à norma transitória que impedia um aumento superior a 25 euros por ano, em 2024, iria pagar mais 25 euros face ao que estava a pagar atualmente.

Consulte o documento único automóvel (DUA) ou o certificado de matrícula da sua viatura para saber se tem ou não o registo das emissões de CO2.

TENHO UM CARRO A GASÓLEO DE 1985. VOU CONTINUAR A PAGAR O ADICIONAL DE IUC?

Sim. Alguns automóveis a gasóleo matriculados ou registados em Portugal já pagam um adicional de IUC e podem continuar a pagá-lo em 2024.

É o caso de:

– automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto até 2500 kg, matriculados desde 1981 até 1 de julho de 2007 (categoria A);
– automóveis ligeiros de passageiros com peso bruto até 3500 kg e com lotação até nove lugares, e automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação até nove nove lugares, incluindo o do condutor, matriculados depois de 1 de julho de 2007, inclusive (categoria B).

O valor deste adicional deveria ser somado à taxa para a componente da cilindrada e à taxa para a componente de CO2, que seria introduzida nos cálculos do IUC.

Valor do adicional de IUC para veículos a gasóleo da categoria A

Valor do adicional de IUC para veículos a gasóleo da categoria B

DE QUANTO SERIA O AUMENTO DE IUC PARA OS MOTOCICLOS?

O cálculo do imposto a pagar por motociclos matriculados a partir de 1992 também ia passar a incluir a componente de emissões de CO2. Por isso, também estes motociclos iriam pagar mais IUC. Para saber quanto iria pagar, some a taxa da componente de cilindrada com a taxa da componente de CO2.

O QUE ACONTECIA AOS CARROS COM MATRÍCULA DE 2010?

Embora os veículos matriculados depois de julho de 2007 fossem menos penalizados pelos aumentos do imposto único de circulação, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 previa um aumento de cerca de 3% no IUC a pagar por estes veículos.

MEU CARRO FOI IMPORTADO. QUE DATA DE MATRÍCULA CONTA PARA O CÁLCULO DO IUC?

Se o carro tiver sido comprado num país da União Europeia, na Noruega, no Liechtenstein ou na Islândia, é a data que consta do certificado de matrícula que conta para o pagamento do IUC. Por exemplo, se o carro for de 2005, mas só tiver sido importado para Portugal em 2008, ainda assim é a data de 2005 que conta para o pagamento de IUC.

Já se o carro for proveniente de outro país que não um dos mencionados, conta a data em que o carro teve a sua primeira matrícula em Portugal. Nesse caso, mesmo que o carro seja de 2005, se tiver sido registado em Portugal em 2008, é essa a data que conta para o pagamento do IUC.

HÁ ALGUM APOIO PARA O ABATE DE VEÍCULOS ANTIGOS?

Durante a apresentação do Orçamento do Estado para 2024, o Governo anunciou a criação de novos apoios ao abate de veículos antigos. Contudo, o documento não explicava quais os incentivos nem quem poderia beneficiar. No relatório que serviu de base à proposta de Orçamento do Estado existia apenas a previsão de que esses incentivos iriam permitir o abate de 45 mil viaturas anteriores a 1 de julho de 2007.

Ainda assim, à partida, nem todos poderiam aceder a apoios para o abate de veículos antigos, já estes pressupunham que os beneficiários entregassem um veículo com mais de 16 anos e que cumprissem um dos seguintes requisitos:

– a aquisição de um veículo de zero emissões novo ou usado, com um máximo de quatro anos;
– a aquisição de um veículo novo a combustão interna com emissões reduzidas (sendo que teria de ser fixado o limite das emissões de CO2 para esta classificação);
– a aquisição de bicicletas de carga;
– a adoção da opção de depósito em Cartão da Mobilidade, que poderia ser utilizado para a aquisição de serviços de transporte público e mobilidade partilhada.

SE COMPRAR UM CARRO ELÉTRICO, QUANTO VOU PAGAR DE IUC?

Os carros 100% elétricos não pagam IUC.

Além dos elétricos, também estão total ou parcialmente isentos do pagamento de imposto único de circulação os tratores agrícolas, as ambulâncias e outros veículos de transporte de doentes, as viaturas do Estado, os veículos das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou os veículos de pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, entre outros.

ATÉ QUANDO TENHO DE PAGAR O IUC?

No primeiro ano de matrícula, o IUC deve ser pago até 30 dias após o fim do prazo legal para o registo do veículo. Este imposto abrange carros novos, comprados em segunda mão e veículos importados. Se comprar um carro novo, num concessionário, o pagamento do IUC é feito no ato da compra.

Já após o primeiro ano de matrícula, o IUC deve ser pago todos os anos até ao último dia do mês de aniversário do veículo. Se tem um carro com matrícula de janeiro de 2007, deve pagar o IUC até ao final do mês de janeiro.

Se deixar de ser proprietário do veículo ou se cancelar a matrícula, deixa de ter de pagar este imposto. Se ocorrer alguma destas situações, verifique a sua situação patrimonial no Portal das Finanças, para confirmar se o veículo ainda consta da lista de património.

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE NÃO PAGAR O IUC?

Se passarem 30 dias desde a data em que deveria ter pago o IUC e não pagou, a Autoridade Tributária pode apreender o veículo. Além disso, será emitida uma certidão de dívida, que será cobrada através de cobrança coerciva.

Deve evitar falhar pagamentos ao Fisco. Além de poder perder benefícios fiscais, pode ter de entregar bens para substituir a dívida.

COMO PAGAR O IUC?

Pode pagar o imposto único de circulação presencialmente ou através da internet.

Pagar o IUC online

Para pagar o IUC através da internet, aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt. Pode entrar com o seu número de identificação fiscal (NIF) e a senha de acesso ou com chave móvel digital.

Depois de entrar, escreva “IUC” no motor de pesquisa e clique em “Aceder” na opção “Entregar ano corrente”. Escolha a matrícula do veículo e clique em “Emitir documento”. Pode fazer o pagamento de imediato por MB Way ou emitir o documento com os dados para fazer o pagamento por multibanco, homebanking ou num balcão dos CTT.

Pagar o IUC presencialmente

Se prefere tratar do pagamento do imposto pessoalmente, dirija-se a um serviço de Finanças. Se agendar previamente não precisa de esperar até conseguir a sua vez. Já nas Finanças, peça o documento para pagamento do IUC. Pode pagar diretamente junto do balcão de tesouraria do serviço.

Pode, ainda, obter a guia de pagamento do IUC num Espaço Cidadão. No entanto, tenha em consideração que para pagar presencialmente precisa de se fazer acompanhar não só do seu documento de identificação, como também dos documentos do veículo.

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