Ativos financeiros internacionais de risco imediato na banca somam 85.400 milhões no final de 2020
A exposição internacional imediata dos ativos financeiros dos bancos portugueses situava-se em 85.400 milhões de euros no final de 2020, um acréscimo de 2.400 milhões de euros relativamente a 2019, informou hoje o BdP.
De acordo com as “estatísticas bancárias internacionais em base consolidada” relativas ao quarto trimestre de 2020 do Banco de Portugal (BdP), no período também a exposição em última instância dos bancos portugueses aumentou, 2.200 milhões de euros, para 86.100 milhões de euros de ativos financeiros.
Destes ativos, 73% destes ativos localizavam-se na União Europeia, o que representa um aumento de 1.300 milhões de euros e de 1.000 milhões de euros nas óticas de risco imediato e de última instância, respetivamente, face ao final de 2019.
A diferença entre a exposição de última instância e a imediata (no valor de 0,8 mil milhões de euros) corresponde a uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior.
Segundo o BdP, “por comparação com o final de 2019, este valor registou uma diminuição, o que reflete um decréscimo dos ativos dos bancos portugueses sobre entidades residentes em Portugal que são garantidos por entidades não residentes”.
De acordo com o banco central, a exposição em risco de última instância a Estados-membros da União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia e China) manteve-se superior à exposição imediata.
Pelo contrário, perante os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), os bancos portugueses apresentavam maior exposição imediata do que em última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades residentes noutros países.
Estas estatísticas do BdP apresentam duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal: a ótica do risco imediato (exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante o banco) e a ótica do risco de última instância (exposição aos países onde residem os agentes que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente).