Atenção às burlas. BdP identifica mais uma entidade não autorizada a conceder crédito
A suposta empresa financeira que atua através do endereço de correio eletrónico “claudia1.kappeler@gmail.com”, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira, alerta esta quinta-feira, o Banco de Portugal (BdP).
Segundo detalha o BdP, em comunicado, a empresa não pode exercer qualquer atividade reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco, nomeadamente, a concessão de crédito, a intermediação de crédito e a prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.
As listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito podem ser consultadas no site do Banco de Portugal e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.