Amnistia do Papa aplicada a condutor com mais de 30 anos. Sentença pode levar ao perdão de milhares de infrações
Uma juíza do Tribunal da Marinha Grande recusou condenar um automobilista de 32 anos por conduzir sob efeito do álcool, aplicando a amnistia do Papa Francisco, concedida no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, por considerar que a medida viola o direito à igualdade e é inconstitucional, já que não abrange pessoas com mais de 30 anos. Caso a sentença seja validada pelo Tribunal Constitucional (TC), poderá resultar no perdão de milhares de infrações, no mesmo âmbito.
Em causa, segundo noticia o Jornal de Notícias, está o caso, ocorrido a 14 de janeiro deste ano, de um homem que se despistou na Marinha Grande e em que, quando a polícia chegou ao local, foi verificado que o condutor não tinha carta de condução e tinha uma taxa de 2,21 g/l de álcool no sangue.
No julgamento, o condutor confessou mas o advogado defendeu que deveria ser abrangido pela lei da amnistia, que já estava em vigor, ainda que mais velho do que a idade máxima definida na legislação. A juíza concordou, alegando que “o limite etário é compreendido como uma anomalia e soa comunitariamente como injustiça, uma vez que o Estado não oferece qualquer fundamento objetivo para a diferenciação” e deu o processo criminal, relativo ao crime de condução sob efeito do álcool, como extinto.
Constitucionalistas ouvidos pelo mesmo jornal dividem-se quanto ao caso, que ainda não está fechado: a sentença ainda será analisada pelo Tribunal da Relação de Coimbra e, se for ratificada, segue depois para o Tribunal Constitucional.
Maria de Oliveira Martins, constitucionalista, afirma que, caso o TC analise o processo e olhe “à jurisprudência”, deverá tomar uma decisão “contrária” à da juíza do Tribunal da Marinha Grande, enquanto o advogado de defesa do condutor está confiante de que, verificando-se a situação de inconstitucionalidade, “milhares de pessoas com mais de 30 anos irão ver os seus crimes amnistiados ou perdoados”.