Acaba hoje a comissão de processamento das prestações em todos os créditos. Veja que regras mudam
O diploma que põe fim à comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos vai entrar, finalmente, hoje em vigor. Além da eliminação definitiva desta comissão, as novas regras limitam ainda um conjunto de outros encargos. Saiba em que momento entram em vigor.
A partir de 28 de junho
- Fim da comissão de processamento da prestação
- Portabilidade da avaliação de imóveis entre bancos, no crédito à habitação
- Custos iniciais dos créditos à habitação serão uniformizados numa única comissão
A partir de 27 de agosto
- Fim da comissão por alteração da titularidade de conta
- Fim da comissão cobrada por segundas vias de extratos e por fotocópias
- Limite da comissão cobrada no âmbito de processos de habilitação de herdeiros
- Limite à comissão por depósito de moedas
Leia, de seguida, em que consistem estas alterações.
Processamento da prestação: fim da comissão é vitória dos consumidores
Embora a proibição da cobrança deste encargo tenha visto a luz do dia, em julho de 2020, na altura, a Assembleia da República contemplou apenas os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021. Tal decisão deixou de fora muitos milhares de consumidores com empréstimos em vigor, criando uma situação de enorme desigualdade. Nessa altura, a DECO PROTESTE chamou à atenção para a injustiça criada, exigindo o alargamento da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos.
Entre janeiro de 2021 e o final de 2022, os consumidores abrangidos pela medida pouparam um total de 26 milhões de euros em comissões que seriam pagas aos bancos. Mas, ao excluir 13 milhões de contratos de crédito que já estavam em vigor, a lei sujeitou os portugueses discriminados pela medida a pagar 72,1 milhões de euros, no mesmo período.
Finalmente, em abril deste ano, a Assembleia da República aprovou o diploma que vem repor a justiça que os consumidores reclamaram.
Mais avanços no crédito
Em matéria de crédito à habitação, há mais vitórias a assinalar. Tal como a DECO PROTESTE defendia, as comissões iniciais dos processos de crédito à habitação, como a de estudo, abertura e formalização do crédito, vão ser uniformizadas, a partir de 28 de junho, de modo a facilitar a comparação de diferentes propostas de crédito pelos consumidores. Com a entrada em vigor da nova lei, estas comissões passarão a ter a mesma designação.
Outra reivindicação dos consumidores era a possibilidade de portabilidade da avaliação bancária de um imóvel, entre bancos. Ou seja, à luz da lei anterior, se o consumidor consultasse mais do que um banco para a obtenção de um crédito à habitação, teria de pagar a comissão de avaliação repetidamente. A DECO PROTESTE defende que a primeira avaliação efetuada deveria manter-se válida, durante um determinado período, em qualquer instituição de crédito, de modo que o consumidor suportasse este custo apenas uma vez. A proposta agora aprovada abre a possibilidade à portabilidade da avaliação com uma validade de seis meses, que se reduz para três meses se os bancos alegarem alterações significativas de mercado. Apesar de positiva, a medida não atendeu a reivindicação de que o consumidor possa solicitar a avaliação a um perito independente, externo ao banco.
Ainda no âmbito do crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate. Embora, a partir de 2020, as instituições de crédito tenham passado a estar obrigadas a emitir gratuitamente este documento, que comprova que um crédito é liquidado na totalidade, os bancos contornaram a proibição, imputando custos aos consumidores pelo reconhecimento de assinaturas. Esta prática passará agora também a ser proibida.
Por fim, será também proibida a imposição de contratação de produtos ou serviços para a renegociação de créditos (habitação e outros).
Limites a outras comissões abusivas
Além das comissões ligadas ao crédito, outras operações vão ficar isentas de comissão, a partir de 27 de agosto. É o caso da alteração de titularidade numa conta bancária em caso de falecimento de algum dos titulares, de divórcio ou dissolução de união de facto ou de maioridade. Esta medida abrange também as alterações em contas condomínio.
Outra comissão bizarra com os dias contados é a cobrança por segundas vias de extratos bancários, que, atualmente, podem custar, em média, 14,40 euros, e ainda por fotocópias de documentos à guarda do banco, que, no caso de documentos com três páginas, por exemplo, têm um custo médio de 19,13 euros.
Já a comissão cobrada no âmbito de processos de habilitação de herdeiros passará a estar limitada, no final de agosto, a 10% do indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2023 corresponde a 480,43 euros. Também os custos imputados ao depósito de moedas vão ser limitados, a partir da mesma data. O encargo, cujo valor varia muito de banco para banco, passará a custar um máximo de 2% do valor da operação.
Comissões de manutenção de conta são ilegítimas
Há anos que a DECO PROTESTE reivindica o fim de comissões que não correspondem a qualquer serviço efetivamente prestado. É este o caso da comissão de processamento da prestação, que penaliza os consumidores pelo simples facto de estarem a cumprir o contrato que assinaram com o banco.
Apesar do êxito obtido nesta frente, a DECO PROTESTE continua a bater-se pelo fim das comissões de manutenção das contas à ordem, que considera ilegítimas. Em 2013, entregou na Assembleia da República uma petição assinada por mais de 90 mil consumidores exigindo a proibição da cobrança deste encargo. Mas, até hoje, as suas reivindicações não foram atendidas e os bancos continuam a penalizá-los com este encargo, que, ao contrário do que a lei estipula desde 2015, não corresponde a qualquer serviço prestado. Junte a sua voz à da DECO PROTESTE contra todas as comissões abusivas.