Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, promulgou a nova lei da droga esta quinta-feira, após o Tribunal Constitucional (TC) ter validado a constitucionalidade do diploma da Assembleia da República.
“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”, lê-se na nota que foi publicada a dar conta da promulgação, na página oficial da Presidência da República Portuguesa.
As mudanças trazidas pela nova lei dizem respeito à descriminalização das drogas sintéticas e à distinção entre tráfico e consumo, com a quantidade de droga apreendida a deixar de ser critério suficiente. Após validada a constitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria promulgar a nova lei da droga, mas o PSD está já a preparar contestação.
O presidente da República tinha apresentado um pedido de fiscalização abstrata preventiva ao TC, baseado no facto de as regiões autónomas dos Açores e Madeira não terem sido consultadas.
O TC considerou que não estava implicada no caso “exigência constitucional” mas, segundo o Correio da Manhã, o caso ainda não está fechado e deverá voltar a este tribunal.
Sara Madruga da Costa, deputada social-democrata, adianta que ficou “porta aberta para que o PSD possa suscitar a fiscalização constitucional deste diploma”, que “queria equiparar as drogas sintéticas às clássicas para os consumidores terem o mesmo tratamento”.
O PSD considera ainda que a introdução “à ultima” das alíneas que respeitam à quantidade apreendida “vai dificultar o trabalho da polícia e dos tribunais”.





