Marcelo devolve à Assembleia da República diploma da eutanásia

Quarto diploma do Parlamento sobre a morte medicamente assistida foi aprovado em votação final global em 31 de março e, após fixação de redação final, publicado em ‘Diário da Assembleia da República’ na quinta-feira passada, 13 de abril

Francisco Laranjeira

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu, esta quarta-feira, ao Parlamento, e sem promulgação, a lei sobre a morte medicamente assistida, aprovada com os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal, dos deputados únicos do PAN e do Livre e seis deputados do PSD.

O quarto diploma do Parlamento sobre a morte medicamente assistida foi aprovado em votação final global em 31 de março e, após fixação de redação final, publicado em ‘Diário da Assembleia da República’ na quinta-feira passada, 13 de abril.



Para o Presidente da República, a nova versão do diploma contém um aditamento que vem considerar que o doente não pode escolher entre suicídio assistido e eutanásia – passa a só poder recorrer à eutanásia quando estiver fisicamente impedido de praticar o suicídio assistido. Mas, “como resultado dessa inovação, importa clarificar quem reconhece e atesta tal impossibilidade”.

“Por outro lado, convém clarificar quem deve supervisionar o suicídio assistido. Isto é, qual o médico que deve intervir numa e noutra situação. Como sempre referiu, o Presidente da República entende que em matéria desta sensibilidade não podem resultar dúvidas na sua aplicação, pelo que solicitou à Assembleia da República que clarificasse estes dois pontos, tanto mais que se trata de uma solução não comparável com a experiência de outras jurisdições”, esclareceu a Presidência da República.

Na missiva entregue ao Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa solicitou “à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”.

Consulte aqui a carta do Presidente à Assembleia da República.

[pdf-embedder url=”https://executivedigest.sapo.pt/wp-content/uploads/2023/04/carta_ar_20230419.pdf”]

“Numa matéria desta sensibilidade e face ao brevíssimo debate parlamentar sobre as duas últimas alterações, afigura-se prudente que toda a dilucidação conceptual seja acautelada, até pelo passo dado e o seu caráter largamente original no direito comparado”, finalizou o Presidente.

https://executivedigest.sapo.pt/parlamento-aprova-quarta-versao-da-lei-para-a-legalizacao-da-eutanasia-segue-agora-para-belem/

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.