Lei da gravidez e do parto muda: desaparece o conceito de violência obstétrica

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira alterações à lei que regula os direitos na gravidez, no parto e no puerpério, eliminando da legislação portuguesa o conceito de “violência obstétrica”, introduzido pela primeira vez em março do ano passado.

Pedro Zagacho Gonçalves

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira alterações à lei que regula os direitos na gravidez, no parto e no puerpério, eliminando da legislação portuguesa o conceito de “violência obstétrica”, introduzido pela primeira vez em março do ano passado. A expressão passa agora a ser substituída pela designação “intervenções inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas na gravidez, no parto e no puerpério”. O novo texto também elimina as penalizações previstas para hospitais e profissionais de saúde que realizassem episiotomias sem justificação clínica. A proposta de substituição da Comissão de Saúde foi aprovada com os votos contra do Livre e do Bloco de Esquerda, enquanto o Chega optou pela abstenção.

A alteração resulta de um projeto de lei apresentado pelo PSD em julho de 2025, na sequência das fortes críticas levantadas pela Ordem dos Médicos à Lei n.º 33/2025, publicada a 31 de março desse ano. Na altura, a introdução do conceito de “violência obstétrica” foi considerada uma conquista por associações defensoras dos direitos das mulheres durante a gravidez e o parto, entre elas a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP). Em sentido contrário, a Ordem dos Médicos considerou desde o início que a legislação tinha sido “mal elaborada” e defendeu a sua revisão urgente.

Além da alteração terminológica, o Parlamento decidiu revogar o artigo que previa a erradicação da episiotomia de rotina — procedimento cirúrgico que consiste num corte realizado na região do períneo durante o parto — e eliminar as sanções que poderiam ser aplicadas a instituições hospitalares e profissionais de saúde caso realizassem este procedimento sem fundamento clínico considerado justificável. O novo diploma deixa, assim, de prever um regime sancionatório específico para estas situações.

A Ordem dos Médicos reagiu de imediato à aprovação da nova redação da lei, considerando que a decisão representa “uma vitória da ciência, da ética clínica e dos direitos das mulheres”. Em comunicado divulgado após a votação parlamentar, a organização sustentou que o texto agora aprovado adota “uma formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional”, reiterando a posição que vinha defendendo desde a entrada em vigor da legislação anterior, a qual classificava como “desfasada da realidade”.

Com esta revisão legislativa, o Parlamento altera de forma significativa o enquadramento legal dos direitos na gravidez, parto e puerpério, abandonando uma expressão que gerou forte polémica entre profissionais de saúde, associações e partidos políticos. A nova redação procura substituir o conceito anteriormente utilizado por uma formulação considerada mais técnica, ao mesmo tempo que elimina as disposições sancionatórias relacionadas com a realização de episiotomias sem justificação clínica.

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