Juízes obrigam Estado a devolver mais de meio milhão de euros ao “traficante do Ferrari”

O Tribunal da Relação do Porto decidiu ordenar a devolução de mais de 580 mil euros apreendidos a um homem condenado por tráfico de droga, por não ter ficado provada a origem ilícita do dinheiro.

Revista de Imprensa

O Tribunal da Relação do Porto decidiu ordenar a devolução de mais de 580 mil euros apreendidos a um homem condenado por tráfico de droga, por não ter ficado provada a origem ilícita do dinheiro. A decisão implica ainda uma ligeira redução da pena de prisão do arguido, conhecido como “traficante do Ferrari”.

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De acordo com o Jornal de Notícias (JN), o acórdão determina que o montante de 581 mil euros, encontrado num gavetão no quarto da mãe do arguido, bem como 17 mil euros que tinha na sua posse no momento da detenção, não podem reverter para o Estado por falta de prova de ligação direta à atividade criminosa.

O principal arguido, Bruce Teixeira, de 38 anos, tinha sido inicialmente condenado em novembro de 2025 pelo Tribunal de S. João Novo a cinco anos e meio de prisão efetiva por tráfico de droga. No entanto, após recurso, os juízes da Relação concluíram que não ficou demonstrado que o dinheiro apreendido resultasse da venda de estupefacientes.

No acórdão, os magistrados reconhecem ser estranho que a mãe do arguido — alegada proprietária da quantia, segundo a defesa — nunca tenha reclamado formalmente o dinheiro. Ainda assim, sublinham que não existem provas concretas que permitam estabelecer uma ligação entre os valores apreendidos e o tráfico de droga.

A decisão baseia-se na falta de evidência sobre a atividade criminosa continuada. Segundo os juízes, não foi possível determinar “desde quando é que os arguidos se vinham dedicando à atividade de tráfico de estupefacientes, nem se mostrando imputadas concretas e específicas ações” anteriores à apreensão da droga.

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Nesse contexto, o tribunal considerou que não existia base suficiente para declarar a perda do dinheiro a favor do Estado, optando pela sua restituição aos proprietários.

Apesar da decisão favorável quanto ao dinheiro, Bruce Teixeira não evitou a prisão. A pena foi reduzida em dois meses, passando de cinco anos e meio para cinco anos e quatro meses de prisão efetiva.

O Ministério Público tinha defendido o agravamento da pena, alegando tratar-se de tráfico de grande dimensão, com distribuição a múltiplos consumidores e intenção de obter elevados lucros. Contudo, a Relação rejeitou esses argumentos, considerando que não houve prova de distribuição efetiva de droga e que o caso se enquadra antes em tráfico de menor escala.

O caso envolve ainda um Ferrari 488 GTB, avaliado em cerca de 275 mil euros, que tinha sido apreendido e chegou a ser utilizado pela PSP. O tribunal confirmou que a viatura não foi usada em atividades ilícitas e que pertence a um empresário do setor automóvel, tendo sido entregue ao arguido apenas para exibição a um potencial comprador.

Assim, tal como o dinheiro, também o veículo terá de ser devolvido ao seu legítimo proprietário, encerrando um dos casos mediáticos mais recentes ligados ao tráfico de droga em Portugal.

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