IRS 2026: atenção aos prazos fiscais que antecedem a entrega da declaração – um deles termina já no próximo mês

A entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril, mas até lá, há vários prazos a cumprir. Saiba quais as datas mais importantes.

Executive Digest
Janeiro 8, 2026
7:30

Apesar de o calendário do IRS 2026 apontar o início da entrega das declarações para 1 de abril, há várias obrigações fiscais que antecedem essa data. Segundo o documento divulgado pelo Fisco, estes são os prazos a cumprir até à entrega da Declaração. Note que o incumprimento pode traduzir-se na perda de deduções ou em atrasos no apuramento do imposto.

Até 16 de fevereiro: Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e usufrua de benefício fiscal do IRS.

Até 2 de março (o prazo legal é até ao final de fevereiro, mas como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte):

– Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A provenientes de contrato de trabalho, ou categoria B, provenientes de contrato de prestação de serviços.

– Verifique ou comunique as faturas relativas ao ano anterior, tendo em vista as deduções à coleta do IRS e afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados, no e-Fatura;

– Consulte e atualize os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de dezembro de 2025;

– Comunique através da Declaração Modelo 44, todas as rendas que recebeu dos inquilinos. A obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico;

– Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino situado num território do interior ou região autónoma;

– Comunique os encargos relativos a rendas para habitação permanente em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país.

Até ao final de março: Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.

De 16 a 31 de março:

– Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT;

– Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas.

De abril a junho: Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.

Até 31 de agosto: Receba o reembolso ou pague o imposto. Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo.

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