No próximo ano, logo a partir do dia 1 de janeiro, vai ser praticamente impossível fumar em bares e restaurantes, uma vez que nessa altura, entra em vigor a portaria que prevê regras mais exigentes de ventilação para as salas de fumo.
Segundo o jornal ‘Público’, que teve acesso à portaria, a mesma vai ser publicada esta quinta-feira, mas só produz efeitos práticos a 1 de janeiro de 2023, de forma a que os estabelecimentos se possam adaptar e investir em novos equipamentos.
Mas então o que vai mudar? A partir do próximo ano, adianta o jornal, só poderão ter salas de fumo os restaurantes e bares, discotecas e outros estabelecimentos que possuam, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de pelo menos três metros.
Importa ainda referir que os mesmos espaços não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm que ficar separados por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr.
A portaria, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e da Saúde e do Turismo, Comércio e Serviços, prevê ainda que a ventilação nas salas de fumo seja assegurada por “equipamentos de insuflação e extração”, tendo “o caudal de ar novo exterior a insuflar de corresponder a um mínimo de 10 renovações de ar por hora”.
O ‘Público’ adianta também os sistemas de ventilação terão que obedecer a um plano de manutenção validado por um engenheiro ou um engenheiro técnico com especialização em engenharia de climatização. “Deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%”, segundo os governantes.












