Entregar a declaração referente ao IVA é apenas um dos passos necessários para regularizar a situação de junto do Estado. O pagamento é outra parte importante da equação. Caso a memória tenha falhado e o pagamento tenha ficado esquecido, será aplicada uma coima ao contribuinte.
A lei diz que a não entrega do IVA é uma infracção punida com direito a coima a fixar pela Autoridade Tributária e Aduaneira, segundo lembra a plataforma Contas Connosco by Cofidis. Considerando-se que houve negligência por parte do contribuinte, a coima pode oscilar entre 15 e 50% do valor do imposto em falta. Por outro lado, existem casos em que a Autoridade Tributária e Aduaneira decide atenuar a coima, aplicando o pagamento de juros compensatórios à taxa de 4% ao ano.
Se estiver numa destas situações, o caminho a seguir é simples: regularizar a situação com a maior brevidade possível. Para isso, é necessário obter uma guia de pagamento através do Portal das Finanças.
Para que o problema não se repita, o mesmo portal deixa dois conselhos: se for uma questão de memória, o melhor talvez seja marcar a data limite na agenda, criar alertas no telemóvel ou pedir ao contabilista para reforçar o lembrete; se for uma questão financeira, a sugestão passar por gerir o IVA fora da conta à ordem, para não criar a ilusão de um montante que, na verdade, terá de ser devolvido ao Estado.














