O Instituto da Segurança Social (ISS) decidiu agilizar o processo de entrega da declaração de isolamento profilático, tornando automática a troca de informações entre o próprio organismo e o Ministério da Saúde, de forma a tornar «mais célere» todo o procedimento.
«Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere», pode ler-se numa nota publicada no site do ISS.
Na mesma nota é ainda explicado que «para o efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19), deve selecionar ”Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa».
Isto significa que com esta nova norma, a entidade empregadora deixa assim de ter de submeter o formulário anteriormente previsto para o feito, bastando apenas cumprir o procedimento acima referido, com o objetivo de simplificar todo o processo.
Para além disso, a entidade em questão, adianta a Segurança Social, «deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador», informa. Consulte aqui o manual com todas as informações sobre esta matéria.




