Anacom reforça requisitos de informação às operadoras de Internet e comunicações

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) publicou hoje, em Diário da República, um diploma que reforça as informações sobre as ofertas a publicar pelas empresas que oferecem serviços de acesso à Internet ou de comunicações interpessoais.

Executive Digest com Lusa

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) publicou hoje, em Diário da República, um diploma que reforça as informações sobre as ofertas a publicar pelas empresas que oferecem serviços de acesso à Internet ou de comunicações interpessoais.

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De acordo com o documento, o regulador lembra que a Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) prevê que a Anacom assegure que, “quando a oferta de serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público seja sujeita a termos e condições, seja publicado o conjunto de informações previsto no anexo I àquela lei, de forma clara, exaustiva, atualizada e legível por máquina, por todas as empresas que prestam os serviços em causa” ou pelo próprio regulador, “em coordenação, se for caso disso, com outras autoridades competentes”.

Estas informações, adiantou, devem ser “disponibilizadas num formato acessível a utilizadores finais com deficiência, de acordo com o direito da União Europeia que harmoniza os requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços”.

Além disso, de acordo com o enquadramento legal, cabe à Anacom decidir quais “as informações relevantes a publicar pelas empresas que oferecem serviços de acesso à Internet ou serviços de comunicações interpessoais acessíveis ao público e, ainda, as informações a publicar” pelo próprio regulador, quando aplicável, “para que todos os utilizadores finais possam escolher os serviços a contratar de forma devidamente informada, podendo, quando adequado, promover medidas de autorregulação ou de corregulação antes da imposição de quaisquer obrigações”.

Assim, a lei em causa, lembrou a Anacom, estabelece que sejam publicados, nos respetivos sítios na Internet, “em local destacado e facilmente acessível pelos utilizadores finais, informação atualizada” elementos como dados de contacto e descrição dos serviços oferecidos, incluindo acerca dos preços, entre outros pontos.

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As empresas devem ainda divulgar mecanismos de resolução de litígios, bem como as condições contratuais normais, “incluindo a duração do período de fidelização, os encargos decorrentes da denúncia antecipada do contrato, os direitos relacionados com a cessação de contratos relativos a pacotes de serviços ou de elementos dos mesmos, os procedimentos e encargos diretos relacionados com a portabilidade dos números e outros identificadores”, além de várias outras informações.

“No prazo máximo de 5 dias úteis após a publicação das ofertas nas respetivas páginas na Internet, as empresas comunicam à Anacom os endereços URL das páginas na Internet através das quais divulgam a informação publicada nos termos do presente regulamento”, destacou.

O regulamento entra em vigor no prazo de 120 dias úteis, de acordo com o documento.

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