A comunicação das opções relativas ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), no contexto de heranças indivisas, continua a ser um tema importante para quem gere património imobiliário em Portugal.
O AIMI é um imposto criado em 2017 que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de prédios urbanos destinados à habitação e terrenos para construção que ultrapassem determinados limiares, com taxas progressivas que vão de 0,7% até 1,5% para pessoas singulares e coletivas.
Em heranças ainda indivisas — ou seja, quando os sucessores aceitaram a herança mas ainda não houve partilha formal — os imóveis podem ser tratados como se pertencessem a uma pessoa coletiva, o que pode agravar a tributação em AIMI se o VPT global ultrapassar os 600 mil euros. Contudo, existe uma alternativa: o administrador da herança (o chamado cabeça-de-casal) pode apresentar ao Fisco uma declaração eletrónica identificando todos os herdeiros e as respetivas quotas até 31 de março, exercício que permite que em vez de tributar a herança como um todo esta seja dividida por quotas-parte entre os herdeiros.
Após essa comunicação inicial, cada herdeiro tem até 30 de abril para confirmar a sua quota-parte junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Cumprindo estes prazos, a herança indivisa deixa de ser equiparada a pessoa coletiva em sede de AIMI e o imposto passa a recair sobre cada herdeiro na sua quota-parte, o que pode ser vantajoso quando existem vários beneficiários — sobretudo se, ao dividir o VPT, cada um ficar abaixo dos limiares que desencadeiam imposto.
A opção pela tributação conjunta ou separada no AIMI também é relevante para casais (casados ou em união de facto), com prazo de comunicação até 31 de maio caso desejem escolher tributação conjunta para efeitos de isenção mais elevada (até 1,2 milhões de euros em vez dos 600 mil euros individuais).
O pagamento do AIMI devido é feito num único prazo em setembro (1 a 30 de setembro) do ano a que o imposto respeita, com base na propriedade dos imóveis a 1 de janeiro desse mesmo ano.
Estas opções e prazos são determinantes porque, sem a entrega atempada da declaração do cabeça-de-casal e a confirmação das quotas pelos herdeiros, a herança fica automaticamente sujeita ao AIMI como um todo, podendo resultar num imposto mais elevado. Para decidir corretamente, é fundamental simular a tributação em ambos os cenários — herança indivisa tratada em bloco ou dividida por quotas — uma vez que o valor somado ao património próprio de cada herdeiro também será considerado na base tributável final.














