As rendas de prédios urbanos abrangidas pelo regime de atualização anual com base no coeficiente definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) poderão aumentar 2,56% em 2027. O valor resulta da estimativa rápida da inflação divulgada esta segunda-feira e representa uma nova aceleração face aos 2,24% aplicados em 2026. A confirmar-se o valor agora estimado, uma renda de 1000 euros poderá aumentar, no máximo, 25,60 euros, passando para 1025,60 euros.
O valor foi calculado com base na inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, relativa ao mês de agosto, indicador utilizado para determinar o coeficiente anual de atualização das rendas. O Negócios explica que o aumento representa o regresso a uma trajetória de subida depois de, em 2025, as atualizações terem começado a desacelerar na sequência do pico inflacionista provocado pela guerra na Ucrânia e pelo aumento dos preços da energia. O valor divulgado pelo INE ainda é provisório e só deverá ser confirmado oficialmente a 10 de setembro, embora a estimativa rápida seja, historicamente, confirmada pela autoridade estatística nacional.
A atualização com base na inflação não é, contudo, obrigatória em todos os contratos. Este mecanismo aplica-se quando senhorio e inquilino não tiverem estabelecido no contrato de arrendamento outro método de atualização. Nos contratos abrangidos por este regime, o proprietário pode aplicar anualmente o coeficiente, desde que o contrato esteja em vigor há mais de um ano e sejam cumpridas as formalidades previstas na lei. O mesmo princípio pode abranger não apenas contratos celebrados no mercado livre, mas também contratos antigos, anteriores a 1990, mesmo que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Esta possibilidade vigora desde janeiro de 2024, na sequência do pacote Mais Habitação.
Para proceder ao aumento, o senhorio tem de comunicar a intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 30 dias. A comunicação deve ser feita através de carta registada com aviso de receção ou entregue em mão, mediante protocolo de receção na cópia, conforme previsto no Código Civil. A comunicação deve indicar o motivo da atualização e apresentar o respetivo cálculo, sendo possível arredondar a nova renda para o cêntimo superior. Quando estiver em causa a casa de morada de família, a comunicação deve ser dirigida a cada um dos cônjuges.
O coeficiente definitivo será apurado pelo INE e posteriormente publicado no Diário da República, sendo que essa publicação tem de ocorrer até 30 de outubro de cada ano. Assim, se a estimativa de 2,56% for confirmada em setembro, os contratos de arrendamento abrangidos pelo regime de atualização anual poderão sofrer esse aumento em 2027. O impacto concreto dependerá, naturalmente, do valor atual de cada renda: numa renda de 500 euros, por exemplo, a subida será de 12,80 euros, enquanto numa renda de 1000 euros atingirá 25,60 euros por mês.














