Empresas reincidentes em discriminação salarial podem perder incentivos fiscais e apoios públicos

A medida consta da proposta de lei que o Governo está a preparar para adaptar a legislação portuguesa à diretiva europeia sobre transparência salarial, cuja transposição deveria ter sido concluída até 7 de junho.

Revista de Imprensa

As empresas condenadas mais do que uma vez por violarem o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres poderão perder incentivos fiscais e financeiros, benefícios públicos e o acesso a novos apoios.

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A medida consta da proposta de lei que o Governo está a preparar para adaptar a legislação portuguesa à diretiva europeia sobre transparência salarial, cuja transposição deveria ter sido concluída até 7 de junho.

De acordo com o Público, o diploma altera vários pontos da lei de 2018 sobre igualdade remuneratória e reforça as sanções aplicáveis aos empregadores reincidentes.

Reincidência pode levar à perda de benefícios

A proposta mantém as penalizações já previstas, como a exclusão de concursos, concessões e arrematações públicas durante dois anos, mas acrescenta novas sanções acessórias.

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Em caso de reincidência ou de violação reiterada das regras sobre igualdade salarial, a empresa poderá perder todos os incentivos fiscais e financeiros, deixar de beneficiar de apoios públicos e ficar impedida de receber novos incentivos.

O empregador poderá ainda ser obrigado a frequentar formação sobre transparência salarial.

A solução aproxima este regime de outras situações já previstas na legislação laboral e tributária, nas quais infrações graves podem levar à perda de benefícios fiscais, contributivos, fundos europeus ou subsídios públicos.

Salários terão de ser mais transparentes

O pacote legislativo pretende cumprir três objetivos centrais da diretiva europeia: reforçar a transparência na comunicação dos salários, inverter o ónus da prova em casos de discriminação e eliminar o sigilo salarial.

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Segundo o Público, a proposta declara nulas as cláusulas contratuais ou disposições de instrumentos de regulamentação coletiva que impeçam um trabalhador de divulgar informações sobre a própria remuneração.

As empresas deixarão também de poder perguntar aos candidatos quanto recebiam em empregos atuais ou anteriores.

Antes da assinatura do contrato, o candidato terá direito a conhecer a remuneração inicial prevista ou o respetivo intervalo, calculado com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres.

Quando exista um instrumento de regulamentação coletiva aplicável ao posto de trabalho, essa informação terá igualmente de ser comunicada.

Diferença salarial continua elevada

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Na exposição de motivos, o Governo refere que persistem diferenças salariais significativas entre homens e mulheres em Portugal.

Em 2023, a diferença remuneratória global era de 15,4%. Quando considerada apenas a remuneração base, o diferencial situava-se em 12,5%.

Entre os quadros superiores, a diferença chegava aos 26,5%, em prejuízo das mulheres.

Dados relativos a 2024 indicam uma ligeira melhoria no salário base, com o diferencial a recuar para 11,9%.

Proteção contra retaliações aumenta para três anos

A proposta reforça também a proteção dos trabalhadores que apresentem queixas relacionadas com desigualdade salarial.

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O despedimento ou outra sanção disciplinar aplicada até três anos depois da denúncia passará a ser presumido como abusivo, quando exista a suspeita de que pretende punir o trabalhador.

Atualmente, este período de proteção é de 12 meses.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e a Autoridade para as Condições do Trabalho continuarão a ser as entidades com competências nesta matéria.

Falta de informação pode dar origem a contraordenações

As empresas que não divulguem os critérios utilizados para determinar remunerações, níveis salariais e progressões poderão cometer uma infração leve.

Será considerada infração grave a falta de informação anual aos trabalhadores sobre o direito de conhecerem os níveis médios de remuneração, separados por sexo, nos grupos que desempenhem trabalho igual ou de valor equivalente.

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Também será grave não explicar aos trabalhadores como podem exercer esse direito.

A ausência de comunicação dos dados salariais exigidos às autoridades poderá constituir uma contraordenação muito grave.

As empresas que não justifiquem ou não apresentem medidas para corrigir diferenças salariais entre homens e mulheres no prazo de 90 dias poderão igualmente ser sancionadas.

Obrigações variam consoante a dimensão da empresa

As empresas com menos de 50 trabalhadores ficarão dispensadas de divulgar informação sobre progressão salarial e de comunicar alguns indicadores relativos às diferenças de remuneração.

Acima desse limite, as obrigações passam a ser periódicas.

As empresas com mais de 250 trabalhadores terão de comunicar os dados todos os anos. As que empregam entre 50 e 249 pessoas deverão fazê-lo de três em três anos.

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A primeira data-limite será 7 de julho de 2027 para empresas com pelo menos 150 trabalhadores. Para as organizações com 50 a 149 funcionários, o primeiro prazo será 7 de julho de 2031.

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