Calendário fiscal: Tem uma empresa? Agosto é mês de férias, mas também de cumprir com obrigações. Anote estas datas

O período de férias não interrompe as obrigações fiscais das empresas e contribuintes. Ao longo de agosto, há várias declarações e pagamentos que têm de ser cumpridos perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e outras entidades.

André Manuel Mendes

O período de férias não interrompe as obrigações fiscais das empresas e contribuintes. Ao longo de agosto, há várias declarações e pagamentos que têm de ser cumpridos perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e outras entidades.

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Entre os principais compromissos do mês está o pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aplicável aos contribuintes cujo imposto a pagar seja superior a 500 euros.

A Pluxee Portugal sublinha que a preparação antecipada é essencial para evitar atrasos e garantir o cumprimento das responsabilidades fiscais, mesmo durante o período de férias.

 

Os principais prazos fiscais de agosto

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O calendário começa a 15 de agosto, data-limite para a entrega da declaração Intrastat, destinada à comunicação de informação estatística sobre as trocas de bens entre países da União Europeia.

Até 21 de agosto, deve ser entregue ao Banco de Portugal a declaração COPE, relativa às operações económicas e financeiras com o exterior.

25 de agosto concentra várias obrigações relacionadas com a Segurança Social. É o prazo para a entrega da Declaração de Remunerações, da Declaração Mensal (novo modelo) e para o pagamento das contribuições, também de acordo com o novo modelo.

No dia 26 de agosto, chega o prazo para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) relativo aos veículos cuja matrícula corresponda ao mês de agosto.

O final do mês é, contudo, o período com maior concentração de obrigações. Até 31 de agosto, devem ser cumpridos vários procedimentos fiscais, incluindo a entrega do Modelo 11, relativo a IRS, IMT e Imposto do Selo.

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Também terminam nessa data vários prazos relacionados com o IVA, nomeadamente a comunicação da opção pelo IVA nas importações, a Declaração Recapitulativa – Registo Mensal, a Declaração Modelo P2 e a Guia Modelo 1074.

No mesmo dia devem ainda ser entregues as declarações de retenções na fonte de IRS/IRC e a Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária, bem como o ficheiro SAF-T de faturação.

Entre as restantes obrigações de 31 de agosto estão a entrega do Modelo 30, relativo a rendimentos pagos a não residentes, e da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS).

É também até ao final do mês que deve ser paga a segunda prestação do IMI, nos casos em que o imposto anual seja superior a 500 euros, e entregue a declaração trimestral e efetuado o pagamento do IVA no âmbito do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.

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