Empreiteiro contradiz Luís Neves diz que transporte de material apreendido pela PJ foi feito “de boca” e sem documentos

O empresário garante que se ofereceu para guardar o material para ajudar a PJ a resolver um problema logístico e assegura que nunca recebeu qualquer compensação pelo serviço.

Executive Digest

O empreiteiro João Santos Carvalho, de Barcelos, falou pela primeira vez em televisão sobre a polémica que envolve o ministro da Administração Interna, Luís Neves, e afirmou que o transporte do atrelado e dos bidões com produtos químicos apreendidos pela Polícia Judiciária (PJ) para as instalações da sua empresa foi combinado apenas “de boca” e sem qualquer documentação formal. O empresário garante que se ofereceu para guardar o material para ajudar a PJ a resolver um problema logístico e assegura que nunca recebeu qualquer compensação pelo serviço.

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Segundo avança a CNN Portugal, numa investigação realizada em conjunto com a TVI e o semanário Nascer do Sol, João Santos Carvalho explicou que tomou a iniciativa de disponibilizar um espaço da empresa Construbarcelos depois de verificar que a Polícia Judiciária tinha dificuldades em encontrar um local para armazenar os materiais apreendidos. “Ofereci-me. Foi em Évora, na obra que estava a fazer para a PJ. Vi o diretor financeiro um bocado preocupado e disse-lhe: ‘Tenho lá um espaço grande, quase dois mil metros quadrados, posso guardar isso'”, afirmou.

O empreiteiro contou que o atrelado e os bidões permaneceram durante vários meses nas instalações da empresa, defendendo que a decisão lhe trouxe prejuízo em vez de qualquer benefício. “Ainda havia de cobrar ao Estado por os ter aí não sei quantos meses. Se calhar ainda tive prejuízo a ir buscá-los e a guardá-los”, afirmou. Questionado sobre se a iniciativa teve como objetivo ajudar um amigo, rejeitou essa ideia e respondeu que apenas procurou resolver um problema da Polícia Judiciária: “Ajudei a PJ a resolver um problema que eles tinham para resolver.”

Um dos momentos centrais da entrevista surgiu quando foi confrontado com a existência de documentação relativa ao transporte do material entre o parque de apreendidos da Autoridade Marítima, no Seixal, e Barcelos. João Santos Carvalho afirmou não se recordar de qualquer guia de transporte ou documento que formalizasse a entrega. “Nada, nada, nada”, respondeu inicialmente. Perante nova insistência, justificou: “Se vem uma autoridade à frente, é um documento. Uma autoridade escusa de escrever. Basta respeitar.” Questionado novamente sobre se saiu do Seixal sem qualquer guia, reiterou: “Não, que eu me lembre não.”

Estas declarações contrastam com a posição inicialmente atribuída a Luís Neves. De acordo com informação divulgada pelo Diário de Notícias a 17 de julho, o atual ministro da Administração Interna defendia que todo o processo de transferência da galera estava devidamente documentado. Contudo, na conferência de imprensa realizada esta semana, Luís Neves afirmou já não saber se existia ou não documentação relativa ao transporte. Entretanto, segundo a investigação da TVI/CNN Portugal e do Nascer do Sol, não consta do processo qualquer documento que identifique João Santos Carvalho como fiel depositário do material apreendido, nem qualquer guia de transporte. O Código de Processo Penal determina que, quando os objetos apreendidos não possam ser juntos ao processo, devem ser confiados à guarda de um depositário, devendo essa circunstância ficar registada no respetivo auto.

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Durante a reportagem, o empresário abriu ainda as portas do armazém onde os produtos químicos estiveram armazenados. Explicou que os bidões foram retirados do atrelado e colocados num canto do pavilhão, enquanto a galera passou a servir para guardar materiais de construção. “Os bidões estavam aqui neste cantinho. A galera nunca andou. Foi aberta para tirar os bidões e meter lá material meu”, relatou, acrescentando que dois inspetores da Polícia Judiciária visitaram posteriormente o local e verificaram as condições de armazenamento. “Estavam bem acondicionados, selados. Tudo”, garantiu.

A entrevista abordou igualmente as obras realizadas na propriedade de Luís Neves, no Alentejo. Enquanto o ministro tinha afirmado anteriormente que escolheu João Santos Carvalho para executar os trabalhos por considerar que o empresário atravessava dificuldades, o empreiteiro apresentou uma versão diferente. “Fui eu que me ofereci para fazer aquilo para o homem. Ele nem queria”, declarou. Apesar de Luís Neves ter afirmado que as obras já não prosseguiriam, João Santos Carvalho acredita que serão concluídas. “Penso que aquilo é tudo para acabar”, disse.

Relativamente aos pagamentos, o empresário afirmou ter recebido cerca de cinco mil euros em várias prestações e que o restante será liquidado quando a empreitada terminar. Questionado sobre quem efetuava os pagamentos, respondeu de forma categórica: “Foi sempre a dra. Ana.”, referindo-se à mulher do ministro. A versão difere daquela que tinha sido apresentada por Luís Neves, que afirmara ter sido ele próprio a realizar os pagamentos. O empreiteiro acrescentou ainda que toda a relação comercial assentava na confiança: “Para mim a palavra é tudo. Basta eu dizer que sim.” A reportagem recorda, contudo, que a lei proíbe pagamentos em numerário entre particulares superiores a três mil euros relativos ao mesmo negócio, ainda que o montante seja fracionado.

Também a polémica em torno da alegada piscina existente na propriedade foi abordada. João Santos Carvalho manteve a versão já apresentada por Luís Neves, segundo a qual a estrutura corresponde originalmente a um tanque. “Aquilo é um tanque. Durante um fim de semana em que ele não estava, peguei na máquina e aterrei aquilo. Achei que ficava mais engraçado”, afirmou. As declarações do empreiteiro confirmam alguns dos argumentos já apresentados pelo ministro, mas contradizem outros pontos considerados relevantes, sobretudo no que diz respeito à existência de documentação sobre o transporte e a guarda dos produtos químicos apreendidos, deixando por esclarecer as circunstâncias em que um empresário privado assumiu, durante vários meses e sem remuneração, a custódia de material apreendido pela Polícia Judiciária.

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