Época especial de exames: quem pode inscrever-se, datas, regras e impacto no acesso ao ensino superior

Os alunos do ensino secundário elegíveis para realizar exames nacionais na 2.ª fase vão ter uma nova oportunidade para repetir as provas numa época especial criada pelo Governo.

Pedro Zagacho Gonçalves

Os alunos do ensino secundário elegíveis para realizar exames nacionais na 2.ª fase vão ter uma nova oportunidade para repetir as provas numa época especial criada pelo Governo. A medida surge na sequência dos problemas técnicos registados na classificação eletrónica dos exames nacionais e pretende garantir que nenhum estudante é prejudicado pelas falhas verificadas durante o processo.

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Segundo comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), todos os alunos que reuniam condições para realizar exames na 2.ª fase do ano letivo 2025/2026 podem inscrever-se nesta época extraordinária, independentemente de terem realizado ou não as provas que decorreram durante o mês de julho.

Quem pode realizar a época especial?
Podem inscrever-se todos os alunos que eram elegíveis para realizar exames nacionais na 2.ª fase. A decisão aplica-se quer aos estudantes que optaram por fazer essas provas, quer àqueles que decidiram não comparecer.

Na prática, isto significa que mesmo os alunos que atualmente estão a realizar exames na 2.ª fase poderão voltar a fazer as mesmas disciplinas na época extraordinária.

Porque foi criada esta nova época de exames?
O MECI justifica a medida com os problemas técnicos ocorridos durante o processo de classificação eletrónica dos exames nacionais.

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Segundo o ministério, muitos estudantes não conseguiram conhecer atempadamente as classificações definitivas da 1.ª fase, situação que poderá ter condicionado a decisão de se inscreverem na 2.ª fase, bem como a preparação para essas provas.

Em comunicado, o ministério explica que “as dificuldades técnicas verificadas na classificação eletrónica impediram alguns alunos de conhecer as suas classificações definitivas atempadamente, circunstância que poderá ter condicionado, designadamente, a decisão de inscrição e de realização dos exames na 2.ª fase, bem como a adequada preparação dos alunos.”

Acrescenta ainda que esta “decisão de criar uma época extraordinária visa assegurar que nenhum aluno é prejudicado por circunstâncias que não lhe são imputáveis.”

O Governo garante igualmente que pretende assegurar “toda a transparência e rigor do processo de avaliação das aprendizagens dos alunos e as condições de equidade na conclusão do ensino secundário e no acesso ao ensino superior”.

Quando decorrem as inscrições?
As inscrições serão gratuitas e decorrem entre 27 e 31 de julho.

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Quando se realizam os exames?
A época extraordinária decorrerá entre 3 e 8 de setembro.

O calendário definido pelo MECI é o seguinte:

3 de setembro

Português;
Português Língua Segunda;
Português Língua Não Materna;
Literatura Portuguesa;
Economia A;
História da Cultura e das Artes;
Latim.

4 de setembro

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História A;
Biologia e Geologia;
História B;
Geometria Descritiva A;
Alemão;
Espanhol;
Francês;
Italiano;
Mandarim.

7 de setembro

Matemática A;
Matemática B;
Matemática Aplicada às Ciências Sociais;
Filosofia.

8 de setembro

Desenho A;
Física e Química A;
Geografia A;
Inglês.

A nota da época especial substitui a da 2.ª fase?
Sim, sempre que for mais favorável ao aluno.

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O MECI esclarece que o exame realizado na época extraordinária será considerado, para todos os efeitos, como correspondente à 2.ª fase.

Assim, caso um estudante realize exames tanto na 2.ª fase de julho como na época especial de setembro, será considerada a melhor classificação obtida entre as duas provas, incluindo para efeitos de candidatura ao ensino superior.

O que muda nas candidaturas ao ensino superior?
A criação desta nova oportunidade obrigou o Governo a alterar o calendário da 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim:

  • As candidaturas decorrem entre 24 de agosto e 22 de setembro;
  • Os resultados serão divulgados a 30 de setembro.

Desta forma, os estudantes poderão utilizar, caso lhes seja mais favorável, a classificação obtida na época extraordinária.

O que esteve na origem desta decisão?
Este ano, pela primeira vez, cerca de 300 mil exames nacionais do ensino secundário foram classificados integralmente em formato digital.

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O processo ficou marcado por vários problemas técnicos, que provocaram atrasos na divulgação das classificações.

As pautas começaram a ser afixadas apenas na noite de sexta-feira, mas muitas surgiram incompletas ou com classificações incorretas, na sequência de falhas identificadas pelo Júri Nacional de Exames.

Apesar destes constrangimentos, o Ministério da Educação decidiu manter inalterado o calendário da primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, que termina a 6 de agosto, bem como a realização da 2.ª fase dos exames nacionais durante esta semana.

O que pretende garantir o Governo?
Com a criação desta época extraordinária, o Executivo procura assegurar que os atrasos e os problemas técnicos ocorridos na classificação eletrónica não penalizam os estudantes, permitindo-lhes repetir os exames em setembro e beneficiar sempre da classificação mais elevada obtida, preservando assim condições de igualdade no acesso ao ensino superior e na conclusão do ensino secundário.

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