A Triplecast II e a Emipinvest notificaram a Autoridade da Concorrência (AdC) da compra conjunta do grupo Labina, que opera na área da indústria metalúrgica, foi hoje anunciado.
“A operação de concentração consiste na aquisição, pela Triplecast II, S.A. (“Triplecast II”) e pela Emipinvest, Lda. (“Emipinvest”), do controlo conjunto sobre a Labina — Fundição Injectada, Unipessoal, Lda. (“Labina”), e a Arcast, Lda. (“Arcast”), sociedades que compõem o Grupo Labina”, adianta a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.
A Triplecast II é uma sociedade-veículo, detida pelo Crest III, um fundo de capital de risco fechado, que é, por sua vez, gerido e representado pela Crest Capital Partners — Sociedade de Capital de Risco, S.A.
“O portefólio de participações gerido pelo Fundo CREST III e/ou de fundos geridos pela CREST SCR compreende empresas ativas em diversos setores, nomeadamente: fabrico de mobiliário para casas de banho, fabrico de tendas de tejadilho rígidas e acessórios conexos, distribuição de equipamentos, consumíveis e produtos químicos para manutenção de piscinas, distribuição de produtos compósitos para utilização industrial, prestação de serviços audiovisuais para eventos, metalomecânica de precisão, prestação de serviços florestais, produção de pré-fabricados de betão, transporte rodoviário de passageiros, comercialização de bilhetes para eventos, produção e comercialização de frutas, produtos hortícolas e citrinos e aquacultura”, lê-se na ficha do processo divulgada pela AdC.
Já a Emipinvest dedica-se a atividades de “consultoria para apoio aos negócios em geral e gestão de investimentos nas mais diversas áreas”, bem como ao exercício de todas “as atividades relacionadas, acessórias e complementares às mesmas, sendo presentemente a sociedade-mãe da Labina”, acrescenta.
Por sua vez, o grupo Labina opera na área da indústria metalúrgica, nomeadamente à fundição de metais, bem como a atividades de mecânica em geral, ao passo que a Arcast dedica-se à indústria de fundição de outros metais não ferrosos, ao comércio por grosso de metais, ligas e derivados, à representação comercial, importação, exportação e distribuição de produtos, bem como à prestação de serviços de assessoria comercial, gestão e planeamento nas referidas áreas da sua atividade.
No aviso hoje publicado, a AdC dá conta de que a notificação foi recebida em 10 de julho e que “as observações” devem ser remetidas ao regulador, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso.













