Recursos do fundo que garante depósitos recuam para 0,94%, aponta relatório

Os recursos próprios do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que pode ser acionado de emergência para reembolsar os clientes de um banco, baixaram em 2025 para 0,94% dos depósitos cobertos pela garantia, divulgou hoje este organismo.

Executive Digest com Lusa

Os recursos próprios do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), que pode ser acionado de emergência para reembolsar os clientes de um banco, baixaram em 2025 para 0,94% dos depósitos cobertos pela garantia, divulgou hoje este organismo.

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De acordo com o relatório e contas de 2025 do FGD, o rácio entre os recursos próprios do FGD e os depósitos cobertos registou “uma ligeira redução” relativamente a 2024, ano em que a percentagem foi de 0,95%.

A descida deve-se a um aumento no valor dos depósitos cobertos, de 4,1%, explica o fundo no relatório.

O rácio mantém-se acima do mínimo exigido pelas regras europeias, que obriga os fundos de garantia dos países da União Europeia a terem recursos próprios correspondentes a pelo menos 0,8% dos depósitos cobertos.

“Apesar de ligeiramente inferior ao observado no ano anterior, este nível permaneceu acima do patamar de 0,8% previsto na diretiva relativa aos sistemas de garantia de depósitos, o que confirma que o fundo continua adequadamente capitalizado”, salienta o presidente da comissão diretiva do FGD e vice-governador do Banco de Portugal, Luís Máximo dos Santos, na introdução do relatório.

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Máximo dos Santos refere-se à diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos.

A garantia concedida pelo FGD assegura o reembolso dos depósitos constituídos nos bancos e outras instituições de crédito participantes neste fundo, até 100 mil euros por depositante e por instituição, caso uma instituição bancária não tenha disponibilidade para pagar os depósitos a um cliente.

O relatório refere que, em 2025, os recursos próprios do FGD cresceram 2,4% face a 2024 (42,1 milhões de euros), passando para 1.829,4 milhões de euros.

Para esse aumento contribuíram três fatores: ganhos de 37,7 milhões de euros obtidos com a aplicação dos recursos do fundo, as coimas aplicadas pelo Banco de Portugal a instituições de crédito, com 3,5 milhões de euros a reverterem a favor do FGD, e 1,3 milhões de euros em contribuições pagas ao fundo pelos bancos, refere o FGD.

O resultado líquido do fundo baixou 33% em 2025, para 40,8 milhões de euros, o que compara com 60,8 milhões de euros em 2024, menos 20,1 milhões de euros.

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A diminuição é “essencialmente justificada pela obtenção de menores ganhos na gestão dos recursos do fundo, ainda que estes se tenham mantido em patamares elevados”, explica o FGD.

O FGD é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, cujos serviços técnicos e administrativos são assegurados pelo Banco de Portugal.

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