Acordo obriga leiloeira no Brasil a controlar venda de artefactos ligados ao nazismo

O Ministério Público Federal (MPF) do Brasil anunciou um acordo com uma empresa leiloeira para restringir a comercialização de artefactos ligados ao nazismo, permitindo as vendas apenas para fins históricos ou educativos.

Executive Digest com Lusa

O Ministério Público Federal (MPF) do Brasil anunciou um acordo com uma empresa leiloeira para restringir a comercialização de artefactos ligados ao nazismo, permitindo as vendas apenas para fins históricos ou educativos.

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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), consultado pela Lusa, obriga a empresa, localizada na cidade do Rio de Janeiro, a comunicar previamente ao MPF qualquer leilão de objetos relacionados com o regime nazi.


O acordo determina que os vendedores comprovem a origem, a proveniência histórica e a propriedade dos objetos antes da sua colocação em leilão.


A empresa leiloeira fica também impedida de anunciar réplicas ou reproduções modernas destes artefactos, devendo comprovar a autenticidade das peças através de avaliações preliminares e catalogação técnica.


Nos anúncios autorizados, a leiloeira terá de ocultar símbolos nazis nas fotografias e não poderá utilizar a palavra “nazista” (“nazi”) nem termos semelhantes nos títulos ou nos mecanismos internos de pesquisa.

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O acesso aos anúncios ficará limitado a utilizadores previamente registados e com documentos de identificação validados pela empresa.


Os anúncios terão ainda de incluir um aviso de advertência que a utilização dos objetos para apologia ao nazismo, discriminação ou discurso de ódio constitui crime punível com pena de prisão e multa.


Depois de cada venda, a empresa terá de comunicar formalmente ao MPF a identidade do comprador e manter uma base de dados acessível às autoridades.


Para adquirir os objetos, os interessados terão de apresentar documentos de identificação e certidões negativas por crimes de discriminação previstos na legislação brasileira.


Os compradores terão ainda de declarar a finalidade da aquisição, indicar o local onde o objeto ficará guardado e comprometer-se formalmente a não utilizar a peça para promover o nazismo.

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A empresa dispõe de 30 dias para demonstrar o cumprimento das medidas previstas no acordo, que produz efeitos imediatos e por tempo indeterminado.


Segundo o MPF, o acordo baseia-se na Constituição brasileira e em tratados internacionais que proíbem a apologia ao ódio e o incitamento à discriminação.

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