A DECO alertou para falhas na proteção dos consumidores em festivais de verão e enviou à ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, um conjunto de propostas para rever o regime dos espetáculos, em vigor desde 2014.
A associação considera que a legislação deixou de acompanhar a realidade dos grandes festivais, que reúnem vários dias, palcos, artistas e atividades no mesmo bilhete. Esta falta de adaptação tem alimentado dúvidas sobre os direitos dos consumidores quando há cancelamentos, mudanças de recinto, alterações do programa ou interrupções.
O caso mais recente foi o cancelamento da atuação dos Megadeth no festival Evil Live. Para a DECO, episódios deste género mostram como alguns promotores conseguem aproveitar zonas cinzentas da lei para restringir ou recusar reembolsos.
A associação propõe, por isso, a criação de uma definição legal de “multi evento” e de “artista principal”. Neste último caso, quer que sejam considerados principais todos os artistas identificados no cartaz ou na publicidade, assim como aqueles que atuem no palco principal, evitando que a organização altere posteriormente a hierarquia do programa para fugir ao dever de reembolso.
A DECO defende ainda que o cancelamento de um artista num festival não seja tratado como simples interrupção do evento. Quando esteja em causa um cabeça de cartaz, o consumidor deverá poder exigir o reembolso integral; nos restantes casos, deverá existir uma devolução proporcional ao incumprimento.
As plataformas de venda de bilhetes também estão no centro das críticas. A associação aponta comissões e taxas que apenas aparecem no momento do pagamento, encargos que não são devolvidos após cancelamentos e dificuldades em responsabilizar empresas sediadas fora de Portugal.
Entre as propostas está a obrigação de apresentar, desde o início da compra, o preço total do bilhete, já com todas as taxas e comissões incluídas. A DECO quer também limites para esses encargos e a proibição de sistemas automatizados que compram bilhetes em massa para posterior revenda a preços especulativos.
Promotores, plataformas eletrónicas e agências deverão ainda responder solidariamente perante os consumidores. O objetivo é impedir que, em caso de problema, cada entidade remeta a responsabilidade para outra, deixando o comprador sem um interlocutor efetivo.
A associação propõe também que os promotores sejam obrigados a contratar um seguro ou garantia equivalente que assegure o reembolso dos bilhetes em caso de insolvência. O prazo de devolução deverá baixar dos atuais 30 para 14 dias, com pagamento em dobro se o limite não for cumprido.
As novas regras abrangeriam ainda outros eventos pagos com forte adesão do público, como conferências, cimeiras, convenções tecnológicas ou eventos de entretenimento, desde que os bilhetes sejam adquiridos por consumidores e não no âmbito de uma atividade profissional.
A DECO pede igualmente que a fiscalização seja partilhada pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e pela ASAE, com coimas associadas ao volume de negócios dos promotores e das plataformas.
Segundo a associação, Portugal realizou 328 festivais em 2023, um número que demonstra a dimensão do mercado e a urgência de atualizar uma lei concebida para uma realidade muito diferente. A DECO sustenta que não basta responder a cada polémica de forma isolada e que é necessário eliminar as falhas que continuam a permitir incumprimentos sem consequências.














