PSD quer proteger uniões de facto da venda forçada da casa de família em heranças indivisas

O PSD quer reforçar as garantias da proposta do Governo que permite a um só herdeiro avançar judicialmente com a venda de imóveis incluídos em heranças indivisas.

Revista de Imprensa

O PSD quer reforçar as garantias da proposta do Governo que permite a um só herdeiro avançar judicialmente com a venda de imóveis incluídos em heranças indivisas. Entre as alterações apresentadas pelos sociais-democratas está a extensão às uniões de facto da proteção já prevista para a casa de morada de família.

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De acordo com o Público, a proposta do Governo prevê que um único herdeiro possa desencadear um processo judicial de venda de imóveis urbanos ou rurais quando a herança permaneça indivisa há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros. O objetivo assumido é desbloquear situações que se arrastam no tempo, muitas vezes associadas a conflitos familiares, imóveis abandonados e dificuldades na gestão de património herdado.

Casa de família pode ficar fora da venda forçada

A principal alteração agora proposta pelo PSD passa por impedir que a venda forçada abranja imóveis que sejam casa de morada de família de um membro de uma união de facto. Na prática, a garantia que já se aplicava aos cônjuges, nos termos do Código Civil, passaria a abranger também pessoas que vivam em união de facto.

Segundo o Público, o deputado social-democrata Paulo Lopes Marcelo explicou que a intenção é proteger quem tenha direitos de uso sobre a casa de morada de família. Caberá depois ao Governo definir os termos concretos dessa garantia no regime jurídico do processo especial de venda de imóveis integrados em herança indivisa.

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PSD quer regime aplicado a heranças já abertas

Além desta proteção, o PSD propõe que o novo regime se aplique às heranças abertas e ainda não partilhadas à data de entrada em vigor do decreto-lei. Os sociais-democratas defendem que se trata de uma retroatividade limitada às regras processuais e que, por isso, não colide com a Constituição.

Outra alteração passa pela escolha do cabeça-de-casal. O PSD recupera uma proposta da Iniciativa Liberal para permitir que a administração da herança e o exercício dessas funções possam ser entregues a outra pessoa por maioria simples, em vez de exigir o acordo de todos os interessados. A exceção mantém-se quando o cabeça-de-casal for o cônjuge sobrevivo, bem como nos casos em que exista testamenteiro com poderes de partilha.

Alterações respondem a pareceres e à oposição

As mudanças apresentadas pelo PSD procuram também responder a preocupações levantadas nos pareceres enviados ao Parlamento pelos conselhos superiores do Ministério Público e da Magistratura. O Conselho Superior da Magistratura alertou para o risco de a venda forçada de bens em heranças indivisas poder intensificar conflitos, enquanto o Conselho Superior do Ministério Público admitiu que o regime poderia abrir espaço a novos litígios.

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Paulo Lopes Marcelo afirmou que as propostas resultam ainda do diálogo com o PS e com a Iniciativa Liberal. O deputado social-democrata defende que este não deve ser tratado como um tema partidário, mas como uma forma de resolver bloqueios que permanecem durante anos nos tribunais e nas famílias.

Imóveis abandonados e risco de incêndio no centro do debate

O PSD sustenta que o novo regime pode ajudar a resolver situações de abandono de casas e terrenos herdados, que ficam frequentemente sem utilização por falta de entendimento entre herdeiros. O partido associa também esse bloqueio a problemas de limpeza de terrenos e ao consequente aumento do risco de incêndio.

Para os sociais-democratas, a proposta insere-se no combate à burocracia e pode permitir desbloquear património que permanece parado durante anos. O deputado Paulo Lopes Marcelo considera que a atual situação é quase imoral e mostra-se confiante na aprovação do diploma.

Votação deverá ficar fechada antes das férias parlamentares

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A proposta de autorização legislativa do Governo estava prevista para ser votada na especialidade esta quarta-feira, mas, segundo o Público, a votação deverá passar para quinta-feira. Caso o diploma seja aprovado nessa fase, a votação final global deverá realizar-se no dia 16, antes da pausa parlamentar de Verão.

Na votação na generalidade, realizada a 3 de Junho, a proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS, PS e Iniciativa Liberal. O diploma permite que um herdeiro, incluindo o viúvo enquanto cônjuge meeiro, ou um testamenteiro possam pedir judicialmente a venda de imóveis integrados em heranças indivisas há mais de dois anos.

Críticas apontam dúvidas sobre impacto e constitucionalidade

Apesar do apoio parlamentar inicial, a iniciativa tem sido alvo de reservas. O bastonário da Ordem dos Notários considerou que a proposta não resolverá o problema da habitação no curto prazo, defendendo que só terá efeitos dentro de dez ou 20 anos.

Também Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários e antigo bastonário da Ordem dos Advogados, levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do regime, por entender que pode estar em causa uma venda forçada.

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