O PSD quer reforçar as garantias da proposta do Governo que permite a um só herdeiro avançar judicialmente com a venda de imóveis incluídos em heranças indivisas. Entre as alterações apresentadas pelos sociais-democratas está a extensão às uniões de facto da proteção já prevista para a casa de morada de família.
De acordo com o Público, a proposta do Governo prevê que um único herdeiro possa desencadear um processo judicial de venda de imóveis urbanos ou rurais quando a herança permaneça indivisa há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros. O objetivo assumido é desbloquear situações que se arrastam no tempo, muitas vezes associadas a conflitos familiares, imóveis abandonados e dificuldades na gestão de património herdado.
Casa de família pode ficar fora da venda forçada
A principal alteração agora proposta pelo PSD passa por impedir que a venda forçada abranja imóveis que sejam casa de morada de família de um membro de uma união de facto. Na prática, a garantia que já se aplicava aos cônjuges, nos termos do Código Civil, passaria a abranger também pessoas que vivam em união de facto.
Segundo o Público, o deputado social-democrata Paulo Lopes Marcelo explicou que a intenção é proteger quem tenha direitos de uso sobre a casa de morada de família. Caberá depois ao Governo definir os termos concretos dessa garantia no regime jurídico do processo especial de venda de imóveis integrados em herança indivisa.
PSD quer regime aplicado a heranças já abertas
Além desta proteção, o PSD propõe que o novo regime se aplique às heranças abertas e ainda não partilhadas à data de entrada em vigor do decreto-lei. Os sociais-democratas defendem que se trata de uma retroatividade limitada às regras processuais e que, por isso, não colide com a Constituição.
Outra alteração passa pela escolha do cabeça-de-casal. O PSD recupera uma proposta da Iniciativa Liberal para permitir que a administração da herança e o exercício dessas funções possam ser entregues a outra pessoa por maioria simples, em vez de exigir o acordo de todos os interessados. A exceção mantém-se quando o cabeça-de-casal for o cônjuge sobrevivo, bem como nos casos em que exista testamenteiro com poderes de partilha.
Alterações respondem a pareceres e à oposição
As mudanças apresentadas pelo PSD procuram também responder a preocupações levantadas nos pareceres enviados ao Parlamento pelos conselhos superiores do Ministério Público e da Magistratura. O Conselho Superior da Magistratura alertou para o risco de a venda forçada de bens em heranças indivisas poder intensificar conflitos, enquanto o Conselho Superior do Ministério Público admitiu que o regime poderia abrir espaço a novos litígios.
Paulo Lopes Marcelo afirmou que as propostas resultam ainda do diálogo com o PS e com a Iniciativa Liberal. O deputado social-democrata defende que este não deve ser tratado como um tema partidário, mas como uma forma de resolver bloqueios que permanecem durante anos nos tribunais e nas famílias.
Imóveis abandonados e risco de incêndio no centro do debate
O PSD sustenta que o novo regime pode ajudar a resolver situações de abandono de casas e terrenos herdados, que ficam frequentemente sem utilização por falta de entendimento entre herdeiros. O partido associa também esse bloqueio a problemas de limpeza de terrenos e ao consequente aumento do risco de incêndio.
Para os sociais-democratas, a proposta insere-se no combate à burocracia e pode permitir desbloquear património que permanece parado durante anos. O deputado Paulo Lopes Marcelo considera que a atual situação é quase imoral e mostra-se confiante na aprovação do diploma.
Votação deverá ficar fechada antes das férias parlamentares
A proposta de autorização legislativa do Governo estava prevista para ser votada na especialidade esta quarta-feira, mas, segundo o Público, a votação deverá passar para quinta-feira. Caso o diploma seja aprovado nessa fase, a votação final global deverá realizar-se no dia 16, antes da pausa parlamentar de Verão.
Na votação na generalidade, realizada a 3 de Junho, a proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, CDS, PS e Iniciativa Liberal. O diploma permite que um herdeiro, incluindo o viúvo enquanto cônjuge meeiro, ou um testamenteiro possam pedir judicialmente a venda de imóveis integrados em heranças indivisas há mais de dois anos.
Críticas apontam dúvidas sobre impacto e constitucionalidade
Apesar do apoio parlamentar inicial, a iniciativa tem sido alvo de reservas. O bastonário da Ordem dos Notários considerou que a proposta não resolverá o problema da habitação no curto prazo, defendendo que só terá efeitos dentro de dez ou 20 anos.
Também Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários e antigo bastonário da Ordem dos Advogados, levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do regime, por entender que pode estar em causa uma venda forçada.














