ViDA e o novo paradigma do combate à evasão fiscal no IVA

Opinião de Gabriel Pezzato, Director, EMEA Regulatory Analysis & Design at Sovos

Executive Digest

O combate à evasão fiscal no IVA entrou numa fase em que a eficácia das administrações tributárias já não depende apenas da criação de novas obrigações declarativas, mas sobretudo da capacidade de aceder a dados mais completos, estruturados e próximos do momento da transação.

Durante muitos anos, o controlo fiscal foi construído sobre uma lógica posterior à transação. As empresas reportavam periodicamente, as autoridades analisavam a informação recebida e os riscos eram identificados tarde demais, quando a inconsistência, o erro ou a fraude já tinham produzido impacto. Este modelo tornou-se insuficiente perante a sofisticação dos esquemas de evasão, o volume de operações entre diferentes países e a fragmentação dos modelos nacionais de reporte.

A ViDA – pacote legislativo da União Europeia para modernizar as regras do IVA e adaptar a fiscalidade à economia digital – surge neste contexto como uma tentativa de reconfigurar o modelo europeu de conformidade do IVA. O seu impacto não deve ser medido apenas pela introdução de novas regras de faturação eletrónica ou de reporte digital, mas pela alteração de fundo que propõe na relação entre empresas e autoridades fiscais. A conformidade deixa de estar concentrada em momentos declarativos isolados e passa a aproximar-se do próprio ciclo da transação.

Esta mudança é relevante no combate à evasão fiscal. Quando os dados são estruturados, normalizados e disponibilizados em prazos mais curtos, as autoridades passam a dispor de maior capacidade para identificar inconsistências, cruzar informação e detetar padrões de risco.

Esta evolução é visível no avanço das declarações de IVA pré-preenchidas, já adotadas, por exemplo, em Espanha, Itália, Roménia e Grécia, entre outros: em vez de ser o sujeito passivo a apresentar a declaração e a administração a validá-la a posteriori, é o fisco que a monta com base nos dados transacionais que recebe, restando ao contribuinte um papel confirmatório ou corretivo. Grécia e Roménia ilustram alguns dos casos em que esta lógica é levada mais longe – parte-se do pressuposto de que os reportes transacionais foram, ou deveriam ter sido, corretamente efetuados pelo contribuinte, recaindo sobre este o ónus de justificar qualquer divergência face aos dados detidos pela administração, sob pena de sanção.

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A esta nova capacidade analítica das autoridades corresponde, do lado das empresas, uma exigência menos óbvia, mas igualmente determinante: a de espelhar internamente a mesma informação que a administração fiscal já detém sobre a organização. Num enquadramento regulatório em que administrações tribuárias tenham informações oriundas de faturação eletrónica obrigatória, reportes digitais em tempo real, SAF-Ts, etc, é hoje frequente que o fisco disponha de uma visão mais granular e organizada das operações de uma empresa do que a própria empresa consegue construir sobre si mesma. Reverter essa assimetria implica consolidar num modelo único os dados de faturação, transacionais e declarativos, reconciliá-los com o que é reportado pelas contrapartes e identificar duplicações, divergências e inconsistências antes mesmo que sejam questionadas pelas autoridades.

Para as empresas, o impacto é significativo. A conformidade fiscal deixa de ser apenas uma função de reporte e passa a exigir uma infraestrutura operacional capaz de garantir a integridade dos dados desde a origem. A classificação de uma operação, a emissão de uma fatura, a validação de dados de clientes e fornecedores, e a aplicação correta das regras de IVA tornam-se componentes críticos de um processo contínuo, auditável e integrado com os sistemas de negócio.

Este é um ponto que muitas organizações ainda subestimam. A adaptação à ViDA não será apenas uma questão de atualizar ferramentas quando os prazos legais se aproximarem. Exigirá revisão de processos, mapeamento de fluxos transacionais, avaliação da qualidade dos dados e capacidade para operar em vários modelos nacionais durante uma transição complexa.

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A harmonização europeia será um avanço importante, mas não eliminará todas as especificidades locais. As empresas com presença em vários mercados continuarão a gerir diferentes ritmos de implementação, requisitos técnicos e interpretações regulatórias. Por isso, a preparação deve assentar numa estratégia de conformidade escalável, capaz de responder a obrigações locais e a uma arquitetura europeia mais integrada.

Portugal parte de uma base relevante, fruto da experiência acumulada em digitalização fiscal, software certificado e faturação eletrónica em contexto B2G. Essa maturidade pode facilitar a transição, mas não substitui a necessidade de preparar os sistemas para um enquadramento europeu mais exigente que inclui, por exemplo, requerimentos de reporte em tempo real de transações intracomunitárias.

A ViDA deve ser vista como parte de uma tendência mais ampla. A fiscalidade está a evoluir para modelos digitais e transacionais, nos quais a governação dos dados se torna determinante. Para as autoridades, representa uma oportunidade para reforçar a prevenção e deteção da evasão. Para as empresas, implica integrar a conformidade fiscal na própria estrutura operacional.

O desafio, nos próximos anos, não será apenas cumprir novas regras. Será construir uma capacidade de conformidade preparada para um IVA mais transparente, interoperável e orientado por dados. As organizações que integrarem esta mudança na sua estratégia terão maior capacidade para reduzir risco, antecipar requisitos e responder à evolução regulatória.

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