AIMA alerta: Investidores devem ter NIF para renovar residência em Portugal

Sem este elemento, os pedidos de renovação não poderão avançar no Portal das Renovações.

Pedro Zagacho Gonçalves

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) alertou os titulares de Autorizações de Residência para Investimento (ARI) que pretendam renovar os seus títulos caducados para a obrigatoriedade de terem o Número de Identificação Fiscal (NIF) devidamente associado aos respectivos registos. Sem este elemento, os pedidos de renovação não poderão avançar no Portal das Renovações.

As ARI, atribuídas maioritariamente a investidores abrangidos pelos chamados vistos gold — que aplicaram pelo menos 500 mil euros em Portugal — abrangem actualmente cerca de 50 mil pessoas, incluindo familiares dos titulares principais, segundo estimativas da própria AIMA. A agência sublinha que a associação correcta do NIF aos dados do requerente é condição indispensável para a submissão e validação do processo de actualização dos títulos de residência.

Conferência prévia dos dados é obrigatória

Antes de iniciar o pedido de renovação através do Portal das Renovações, os investidores devem confirmar se o NIF consta do título de residência que pretendem actualizar e se o número está correcto. Caso o NIF não esteja inscrito ou apresente incorrecções, os interessados devem solicitar a inserção ou rectificação através do Formulário de Contacto disponível em contactenos.aima.gov.pt.

Para esse efeito, devem seleccionar a opção “Tipo de Assunto > Portal de Renovações” e, posteriormente, escolher o “Subtipo de Assunto > Retificar” ou “Inserir Número de Identificação Fiscal (NIF)”. Após a actualização do NIF, a AIMA indica que será necessário aguardar dois dias úteis antes de concluir o registo no portal e avançar com o pedido de renovação dos documentos caducados.

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Representação por advogados e outros dados actualizáveis

Nos casos em que os NIF estejam associados a advogados ou solicitadores devidamente registados, os titulares das ARI podem indicar os endereços de correio electrónico desses profissionais para efeitos de tramitação dos processos. Em cada procedimento, os representantes terão de inserir o NIF e o número do título de residência de cada requerente que representem.

A AIMA esclarece ainda que, sempre que necessário, os titulares das autorizações de residência para investimento podem utilizar o mesmo Formulário de Contacto para inserir ou alterar outros dados relevantes, nomeadamente a morada, o endereço electrónico, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e o Número de Utente de Saúde (NNU). Para tal, devem novamente seleccionar “Tipo de Assunto > Portal de Renovações” e depois o subtipo correspondente.

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A agência reforça que a actualização regular dos dados pessoais e dos contactos dos imigrantes contribui para a simplificação e agilização dos processos administrativos em curso.

Regularização contributiva mantém-se obrigatória

Por fim, a AIMA recorda que a actualização do NIF e do NISS não dispensa a apresentação de certidão comprovativa da situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, ou, quando aplicável, a prova de não inscrição no Fisco.

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