As famílias e empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social ficam impedidas de aceder aos apoios financeiros criados pelo Governo para a recuperação das habitações e instalações destruídas pela tempestade Kristin na região Centro.
Segundo o ‘Correio da Manhã’, a exclusão abrange igualmente proprietários com contratos de arrendamento legalizados, empresários em nome individual, cooperativas, associações de produtores agrícolas, organizações de produtores e entidades gestoras de explorações florestais.
Basta existir uma dívida ao Imposto Único de Circulação (IUC) ou a portagens de autoestrada, por serem cobradas pela Autoridade Tributária, para que os potenciais beneficiários fiquem sem acesso aos apoios públicos destinados à reconstrução após a depressão Kristin.
O critério foi definido pelo Governo na Resolução do Conselho de Ministros nº 17-A/2026, de 3 de fevereiro, e na Portaria nº 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, que regulamenta a atribuição dos apoios previstos na referida resolução. A mesma regra já tinha sido aplicada durante o período da pandemia da Covid-19.
No anexo II, nº 2, alínea a), da resolução, é estabelecido que as pessoas singulares titulares de habitação própria e permanente, bem como arrendatários com contrato devidamente formalizado, devem ter a situação tributária regularizada nos termos do artigo 177.º-A do Código do Procedimento Tributário. Esta exigência é reiterada no artigo 5.º, nº 2, alínea a), da portaria regulamentar, determinando que os candidatos apresentem, no momento da candidatura, declaração sob compromisso de honra comprovativa de situação tributária regularizada.
Segundo o Código do Procedimento Tributário, considera-se regularizada a situação do contribuinte quando este não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros, ou quando esteja autorizado a pagar a dívida em prestações, desde que exista garantia legalmente constituída. Assim, dívidas relacionadas com IUC automóvel ou portagens de circulação em autoestrada impedem igualmente o acesso aos apoios do Estado.
Perante esta exigência, Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, recomenda que os potenciais beneficiários regularizem as dívidas junto do Fisco e da Segurança Social. Citada pelo ‘Correio da Manhã’, a bastonária sublinha que o pressuposto de ter a situação tributária e contributiva regularizada é um princípio essencial para aceder aos apoios públicos.
Apesar da dimensão significativa da destruição provocada pela depressão Kristin, Paula Franco considera que o risco de exclusão devido a dívidas fiscais será mais elevado nas empresas do que nas famílias.
Os estragos causados pela depressão levaram o Governo a declarar situação de calamidade em 60 concelhos da região Centro.
No que respeita ao apoio às empresas, o presidente do Banco Português de Fomento, Gonçalo Regalado, afirmou que já existem bancos a depositar verbas nas contas dos empresários afetados. Segundo o ‘Jornal de Negócios’, o Banco Português de Fomento recebeu candidaturas no valor de 627 milhões de euros para linhas de apoio à tesouraria e à reconstrução, destinadas às empresas atingidas pela tempestade.








