Condenados a pagar 15.000 euros a casal a quem venderam casa por esconderem barulho dos 8 cães do vizinho

Comprar uma casa é o sonho de muitos, mas a realidade pode tornar-se complicada quando informações cruciais são ocultadas pelos vendedores. Um caso recente em França ilustra bem esta situação.

Pedro Gonçalves

Comprar uma casa é o sonho de muitos, mas a realidade pode tornar-se complicada quando informações cruciais são ocultadas pelos vendedores. Um caso recente em França ilustra bem esta situação: um casal francês recebeu 15.000 euros de indemnização depois de descobrir que os oito cães do vizinho ladravam constantemente, perturbando a sua tranquilidade.

Em 2017, os antigos proprietários colocaram à venda uma casa de 90 metros quadrados com jardim, prometendo calma e sossego. A habitação foi vendida por 157.000 euros, mas a realidade revelou-se diferente quando os novos moradores se instalaram, conforme reporta o Figaro Immobilier.

A casa vizinha abrigava oito pastores brancos suíços, que latiram constantemente sempre que passava um pedestre ou carro, durante o dia e a noite. Um relatório judicial confirmou, no ano seguinte, que o barulho era perfeitamente audível do interior da casa.

Durante as visitas ao imóvel, os vendedores chegaram a pedir à vizinha que encerrasse os cães dentro de casa em duas ocasiões, para que os potenciais compradores não suspeitassem do problema. O anúncio imobiliário não mencionava os cães nem o barulho, sendo a situação descoberta pelos compradores apenas depois da compra.

Convencidos de que haviam sido enganados, os compradores recorreram aos tribunais, alegando que tinham adquirido o imóvel em busca de tranquilidade absoluta e que nunca o teriam comprado se soubessem da existência do criadouro.

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O Tribunal de Recurso deu razão aos compradores. Segundo a juíza responsável, “para que se estabeleça fraude, deve demonstrar-se que o vendedor enganou deliberadamente os compradores, ocultando informação crucial”. Neste caso, esconder o criadouro e manipular as visitas foi suficiente para que o consentimento dos compradores fosse considerado viciado.

O tribunal considerou particularmente relevante o testemunho da vizinha, que confirmou ter colocado os cães dentro de casa durante as visitas. “Esta declaração confirma a realidade da perturbação causada pelos latidos, já que os arguidos não teriam tentado ocultá-la se não fosse real e significativa”, destacou a sentença.

A decisão judicial condenou os antigos proprietários a pagar 18.000 euros, sendo 15.000 euros relativos ao excesso de preço da compra e 3.000 euros em custas judiciais.

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A imobiliária, por seu lado, foi absolvida, uma vez que não se provou que tivesse conhecimento do problema ou participado na ocultação da informação sobre o barulho.

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