O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou integralmente esta segunda-feira a condenação aplicada em fevereiro último a uma jovem universitária, sentenciada a sete anos e nove meses de prisão por dezenas de crimes relacionados com ciberperseguição.
A arguida tinha recorrido da decisão da primeira instância, mas o coletivo de juízes da Relação concluiu que o acórdão não apresentava nulidades, erros de facto ou de direito, mantendo assim a sentença na totalidade.
De acordo com a ‘CNN Portugal’, os magistrados consideraram o recurso “totalmente improcedente”, sustentando que a decisão inicial se baseou numa avaliação sólida da prova documental e testemunhal. Para David Silva Ramalho, advogado de algumas das vítimas, esta é uma decisão “justa e bem fundamentada”, que reconhece que os crimes informáticos podem ter gravidade equiparável — ou superior — a outros tipos de criminalidade.
Uma perseguição prolongada e devastadora
O caso remonta a março de 2019 e envolveu milhares de emails, mensagens e telefonemas dirigidos a várias vítimas. A principal visada, Inês (nome fictício), viu a sua vida profundamente afetada por um padrão repetido de criação de perfis falsos em redes sociais e aplicações de encontros, que conduziu ao assédio constante por desconhecidos. A perseguição estendeu-se também à família e a amigas próximas, num ciclo prolongado de manipulação e intimidação que se prolongou por dois anos.
Apesar de sempre ter negado os factos, a arguida acabou confrontada com ampla prova documental e com depoimentos que as juízas descreveram como “claros, genuínos e rigorosos”. As magistradas destacaram ainda inconsistências na versão apresentada pela jovem, que chegou a enviar uma confissão por email, posteriormente justificada como resultado de cansaço e culpa — explicação que o tribunal considerou incoerente.
Amnistia extinguiu mais de uma centena de crimes, mas pena manteve-se elevada
Por ter menos de 30 anos à data dos factos, a arguida beneficiou da Lei da Amnistia, que determinou a extinção de 122 crimes inicialmente imputados. O tribunal condenou-a, em cúmulo jurídico, por 18 crimes: sete de perseguição, oito de falsidade informática e três de denúncia caluniosa, todos na forma consumada.
Com a decisão agora confirmada pela Relação, a defesa dispõe de um prazo de dez dias para ponderar um eventual recurso para o Tribunal Constitucional. Até lá, mantém-se válida a sentença considerada pioneira na justiça portuguesa no combate ao ciberbullying e à perseguição digital.














