O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto reúne-se esta terça-feira, para proferir a decisão instrutória no processo em que Luís Filipe Menezes, atual presidente da Câmara Municipal de Gaia, acusa Eduardo Vítor Rodrigues de difamação. O caso prende-se com uma publicação na página de Facebook de Menezes, datada de 6 de outubro de 2023, na qual o social-democrata afirmava que o seu antecessor tinha sido responsável por “criminosas cambalhotas” que o prejudicaram no processo de licenciamento de um terreno seu. Menezes reivindica uma indemnização não inferior a 2.500 euros, valor que pretende entregar a uma associação.
Se o juiz considerar que a acusação de Menezes se justifica, Eduardo Vítor Rodrigues será chamado a julgamento. A decisão não será lida em audiência pública, mas será notificada às partes diretamente pelo tribunal. O caso remete para a fase em que Menezes ainda não era presidente da Câmara de Gaia, mas ex-autarca, após 16 anos de liderança, tendo Rodrigues assumido o cargo e sido posteriormente condenado por peculato de uso em junho, não concluindo o terceiro mandato.
O processo surge na sequência de declarações feitas por Luís Filipe Menezes no Facebook, nas quais acusava Rodrigues de interferir no licenciamento do seu terreno, tratando-o como “mandante” de alterações a pareceres técnicos que teriam prejudicado o ex-autarca. Menezes reiterou estas declarações durante o julgamento, que teve início a 27 de março, afirmando que as faria novamente, mesmo sem o impacto emocional da situação, justificando que “um cidadão de direito não pode, nem deve, estar sujeito a isto”.
Rodrigues exigia uma indemnização de 10.000 euros, enquanto Menezes respondia ainda por um crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, agravado pela publicidade e calúnia. A queixa foi parcialmente retirada pela Câmara de Gaia dois dias após as eleições autárquicas, quando a presidência estava temporariamente sob Marina Mendes, que substituiu Rodrigues.
Recorde-se que, na semana passada, relativamente a casos casos relacionados, Luís Filipe Menezes já tinha sido condenado a pagar 2.500 euros de indemnização a Eduardo Vítor Rodrigues por difamação agravada, além de 1.500 euros em taxas de multa criminal, em sentença lida no Tribunal de Vila Nova de Gaia a 13 de novembro de 2025. A juíza responsável pelo caso acompanhou o pedido da procuradora do Ministério Público, que requereu a condenação de Menezes pelo crime de difamação agravada, reforçando que a ofensa se verificou pela qualidade da pessoa atingida, pela publicidade e pela calúnia envolvidas.




